| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2024-09-18 |
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Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br REQUERIMENTO: DE AUTORIA DO SRS. VEREADORES - ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO E MICAEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS REQUERIMENTO Nº 41/2024 – Usando de nossas atribuições legais, regulamentadas pelos Artigos 221, 225, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos ao Exmo. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, informações e se já foi realizada licitação para reforma do conselho tutelar. Sala “Major Gurgel”,16 de setembro de 2024 MOÇAO: DE AUTORIA DO SRS. VEREADORES - ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO E MICAEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS MOÇÃO Nº13/2024 - Usando de nossas atribuições legais regulamentadas pelo Artigo 231, §1º, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento a Vossa Excelência e demais Pares, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a Equipe Gestora da Escola Coronel Joaquim Franco de Almeida, pelo destaque em 2023 sendo uma das melhores escolas top 50 – ensino médio. Reconhecida pelos esforços dedicados e ao compromisso com a excelência educacional a Escola Joaquim Franco de Almeida está entre as escolas de jornada integral em condições similares de vulnerabilidade e complexidade entre as “Top 50” do Estado de São Paulo, recebendo o certificado onde registra gratidão pelo comprometimento de todos os envolvidos no processo educacional, que contribuem significativamente para o sucesso pedagógico e o avanço da qualidade do ensino em nosso Município. Diante ao exposto APRESENTO à Mesa, ouvido Plenário, MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a Equipe Gestora da Escola Coronel Joaquim Franco de Almeida. Sala “Major Gurgel”, 16 de setembro de 2024. INDICAÇÕES: DE AUTORIA DO SR. VEREADOR – JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA INDICAÇÃO Nº61/2024 – O Vereador infrafirmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita a Exma. Senhora Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis: indico que a prefeitura notifique Sr. Lauro do Posto proprietário do ponto comercial na esquina da praça Almeida Gil com a rua cel. Batista, indico o fechamento total do ponto comercial com grade ou tela para que não possa ter mais acesso por transeunte que ali se locam gerando um fedor insuportável e suposto ponto de droga. E uma solicitação de comerciantes e moradores próximo ao local. E este ponto não condiz e não contempla o visual da praça e jambeiro que quer a mudança sempre para melhor. Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br Cumpra a lei de posturas da cidade. Sala “Major Gurgel”, 16 de setembro de 2024. DE AUTORIA DO SR. VEREADOR – RONILDO APARECIDO TEIXEIRA INDICAÇÃO Nº62/2024- O Vereador infrafirmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita a Exma. Senhora Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis: Seja tomada providencias quanto a falta de placa de sinalização das estradas rurais e trocadas danificadas já existentes. Justificativa: Sr. Prefeito esta indicação faz-se necessário motivo pelo qual este vereador foi informado por moradores que devida a falta das placas indicativas está sendo difícil localização para entrega de produtos, abertura de contas em lojas, e até mesmo o SAMU em caso de emergência. Sala “Major Gurgel”, 16 de setembro de 2024. INDICAÇÃO Nº63/2024 - O Vereador infrafirmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita a Exma. Senhora Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis: Indico ao Sr. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, que seja estudada a construção da ponte no Bairro Tapanhão, Agenor Guedes em frente ao Sr. Dito Guedes e família Balbino. Justificativa: Sr. Prefeito, como é sabido que durante o período de chuvas houve problemas serio com a passagem, devido a estrutura ter sido levada pela chuva, atualmente temos tomada medida provisória e que urgentemente necessita a construção de duas novas pontes para atender a todos os moradores. Sala “Major Gurgel”, 16 de setembro de 2024. INDICAÇÃO Nº64/2024- O Vereador infrafirmado, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita a Exma. Senhora Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis: Indico ao Sr. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza, que seja feita a melhoria nos pontos de ônibus escolares no Bairro Jardim Luciana e Santa Cruz antes do período de chuvas. Justificativa: Sr. Prefeito, esta indicação faz-se necessária para proteção e segurança das crianças espera ônibus escolar, e que infelizmente algumas pessoas ainda depreda e quebra telha, sujando com pinturas, diante disso, indico a melhoria urgente. Sala “Major Gurgel”, 16 de setembro de 2024 DE AUTORIA DO SRS. VEREADORES - ROSANGELA MARIA ALMEIDA MACHADO E MICAEL HENRIQUE DA SILVA SANTOS INDICAÇÃO Nº 65/2024 – Nos Vereadores infrafirmados, nos termos regimentais desta Casa Legislativa, solicita do Exma. Senhora Presidente, desta Câmara Municipal, seja esta Indicação enviada ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, conforme regulamentado pelos Artigos 229 e 230 do Regimento Interno desta Casa de Leis: Indico ao Sr. Prefeito Municipal Carlos Alberto de Souza que seja elaborado um projeto de Lei que instituí no âmbito do Município de Jambeiro, o Censo Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Sala “Major Gurgel”,16 de setembro de 2024. Câmara Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: parlamentar@camarajambeiro.sp.gov.br ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA CONFORME ARTIGO 164 DO REGIMENTO INTERNO DISCUSSAO E VOTAÇAO UNICA: PROJETO DE LEI Nº 35, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 - Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa a esta, e dá outras providências. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11ª Assembleia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia nº 433, sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos. Art. 2º A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu inteiro teor é parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho de 2021 descrito na Lei nº 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio Público. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 05 de agosto de 2024