| Tipo | PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 67 E ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, PARA DISPOR SOBRE O REGIME REMUNERATÓRIO E GARANTIR O DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS |
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025 Autoria: EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA (Eduardo Silva), RODRIGO VITURINO DA SILVA (Rodrigo Vitorino), VICTOR MANOEL AP. MORAES PANIAGUA (Vitão), FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO (Fabinho Socorrista), BRUNO GARCIA NOGUEIRA (Pulguinha), MAÍRA PIGOSSO VICTOR VIEIRA (Maíra Vieira), MILTON CARVALHO MACHADO (Milton do Porto), RAFAEL FREITAS FERREIRA (Rafael Freitas), RICARDO URIZZI CARVALHO (Professor Ricardo), RONY EDUARDO SOARES (Rony Boi) e VALTER CAMARGO SOARES (Valter Camargo). “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 67 E ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, PARA DISPOR SOBRE O REGIME REMUNERATÓRIO E GARANTIR O DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.” OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O caput do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Juquitiba passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se a expressão “parcela única”: “Art. 67. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, dos Vereadores e dos Secretários Municipais será fixado determinando-se seus valores em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação ou pagamento de adicionais por função ou gratificação, e atendido o limite constitucional, nos termos da Constituição Federal” Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 67 da Lei Orgânica do Município de Juquitiba, com a seguinte redação: “§ 3º Aos Vereadores é assegurado o direito à percepção de décimo terceiro salário, não se aplicando a este benefício às restrições de vedação de acréscimo remuneratório.” Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Padur Abes, em 19 de novembro 2025. EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA Vereador Presidente RODRIGO VITURINO DA SILVA Vereador Vice-Presidente VICTOR MANOEL AP. MORAES PANIAGUA Vereador 1º Secretário FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO Vereador 2º Secretário BRUNO GARCIA NOGUEIRA Vereador MAÍRA PIGOSSO VICTOR VIEIRA Vereadora MILTON CARVALHO MACHADO Vereador RAFAEL FREITAS FERREIRA Vereador RICARDO URIZZI CARVALHO Vereador RONY EDUARDO SOARES Vereador VALTER CAMARGO SOARES Vereador JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa modernizar a legislação municipal e adequá-la ao entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral (Tema 484 – RE 650.898). O STF definiu que o pagamento de 13º salário a agentes políticos é constitucional, desde que haja previsão em lei local. Embora já exista lei específica aprovada neste sentido no município, a atual redação do Art. 67 da Lei Orgânica mantém a expressão "parcela única", o que pode gerar insegurança jurídica e interpretações divergentes por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas. Ao remover a expressão "parcela única" e incluir explicitamente o direito a essas verbas (que possuem natureza social e não de "penduricalho"), esta Casa Legislativa promove a segurança jurídica, harmoniza o texto constitucional municipal com a lei específica já votada e blinda o Legislativo e o Executivo contra futuros apontamentos de irregularidade formal. Trata-se, portanto, de medida de justiça e adequação normativa, garantindo que a Lei Maior do Município reflita a realidade jurídica atual e a vontade legislativa já expressa. Plenário Padur Abes, em 19 de novembro 2025. EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA Vereador Presidente RODRIGO VITURINO DA SILVA Vereador Vice-Presidente VICTOR MANOEL AP. MORAES PANIAGUA Vereador 1º Secretário FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO Vereador 2º Secretário BRUNO GARCIA NOGUEIRA Vereador MAÍRA PIGOSSO VICTOR VIEIRA Vereadora MILTON CARVALHO MACHADO Vereador RAFAEL FREITAS FERREIRA Vereador RICARDO URIZZI CARVALHO Vereador RONY EDUARDO SOARES Vereador VALTER CAMARGO SOARES Vereador