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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 67 E ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, PARA DISPOR SOBRE O REGIME REMUNERATÓRIO E GARANTIR O DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
Autoria: EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA (Eduardo Silva), RODRIGO VITURINO DA 
SILVA (Rodrigo Vitorino), VICTOR MANOEL AP. MORAES PANIAGUA (Vitão), FÁBIO DE 
OLIVEIRA LEITÃO (Fabinho Socorrista), BRUNO GARCIA NOGUEIRA (Pulguinha), MAÍRA 
PIGOSSO VICTOR VIEIRA (Maíra Vieira), MILTON CARVALHO MACHADO (Milton do 
Porto), RAFAEL FREITAS FERREIRA (Rafael Freitas), RICARDO URIZZI CARVALHO
(Professor Ricardo), RONY EDUARDO SOARES (Rony Boi) e VALTER CAMARGO SOARES
(Valter Camargo).
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 67 E 
ACRESCENTA O § 3º AO MESMO ARTIGO DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, PARA DISPOR 
SOBRE O REGIME REMUNERATÓRIO E GARANTIR O 
DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES 
POLÍTICOS MUNICIPAIS.”
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, no uso de suas atribuições 
legais, fazem saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Juquitiba passa a vigorar 
com a seguinte redação, suprimindo-se a expressão “parcela única”:
“Art. 67. O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da 
Câmara, dos Vereadores e dos Secretários Municipais será fixado 
determinando-se seus valores em moeda corrente no País, vedada 
qualquer vinculação ou pagamento de adicionais por função ou 
gratificação, e atendido o limite constitucional, nos termos da 
Constituição Federal”
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 67 da Lei Orgânica do Município de Juquitiba, com 
a seguinte redação:
“§ 3º Aos Vereadores é assegurado o direito à percepção de décimo 
terceiro salário, não se aplicando a este benefício às restrições de 
vedação de acréscimo remuneratório.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Padur Abes, em 19 de novembro 2025.
EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA
Vereador Presidente
RODRIGO VITURINO DA SILVA
Vereador Vice-Presidente
VICTOR MANOEL AP. MORAES 
PANIAGUA
Vereador 1º Secretário
FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO
Vereador 2º Secretário
BRUNO GARCIA NOGUEIRA
Vereador
MAÍRA PIGOSSO VICTOR VIEIRA
Vereadora
MILTON CARVALHO MACHADO
Vereador
RAFAEL FREITAS FERREIRA
Vereador
RICARDO URIZZI CARVALHO
Vereador
RONY EDUARDO SOARES
Vereador
VALTER CAMARGO SOARES
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa 
modernizar a legislação municipal e adequá-la ao entendimento pacificado pelo Supremo 
Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral (Tema 484 – RE 650.898).
O STF definiu que o pagamento de 13º salário a agentes 
políticos é constitucional, desde que haja previsão em lei local. Embora já exista lei específica 
aprovada neste sentido no município, a atual redação do Art. 67 da Lei Orgânica mantém a 
expressão "parcela única", o que pode gerar insegurança jurídica e interpretações 
divergentes por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas.
Ao remover a expressão "parcela única" e incluir 
explicitamente o direito a essas verbas (que possuem natureza social e não de 
"penduricalho"), esta Casa Legislativa promove a segurança jurídica, harmoniza o texto 
constitucional municipal com a lei específica já votada e blinda o Legislativo e o Executivo 
contra futuros apontamentos de irregularidade formal.
Trata-se, portanto, de medida de justiça e adequação 
normativa, garantindo que a Lei Maior do Município reflita a realidade jurídica atual e a 
vontade legislativa já expressa.
Plenário Padur Abes, em 19 de novembro 2025.
EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA
Vereador Presidente
RODRIGO VITURINO DA SILVA
Vereador Vice-Presidente
VICTOR MANOEL AP. MORAES 
PANIAGUA
Vereador 1º Secretário
FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO
Vereador 2º Secretário
BRUNO GARCIA NOGUEIRA
Vereador
MAÍRA PIGOSSO VICTOR VIEIRA
Vereadora
MILTON CARVALHO MACHADO
Vereador
RAFAEL FREITAS FERREIRA
Vereador
RICARDO URIZZI CARVALHO
Vereador
RONY EDUARDO SOARES
Vereador
VALTER CAMARGO SOARES
Vereador

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