| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 499.300,00 DESTINADO A REFORÇAR AS DOTAÇÕES DAS FICHAS DE DESPESA DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA |
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, ESTADO DE SÃO PAULO, por seus membros que ao final subscrevem, no uso de suas atribuições legais, observando as normas regimentais, apresenta ao Soberano Plenário: PROJETO DE LEI Nº 43/2025 DO LEGISLATIVO, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 499.300,00 DESTINADO A REFORÇAR AS DOTAÇÕES DAS FICHAS DE DESPESA DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA” Artigo 1º - Fica aberto no setor da contabilidade do Legislativo um crédito adicional suplementar no valor de R$ 499.300,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais), destinado a reforçar as dotações das fichas de despesa da estrutura orçamentária da Câmara Municipal de Juquitiba, conforme segue: 01 – LEGISLATIVO 01.01 – PROCESSO LEGISLATIVO 01.01.01 – COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DO LEGISLATIVO 01.032.0001.1001 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (Ficha 01) ............R$ 380.000,00 01.032.0001.2011 – APOIO ADMINISTRATIVO 3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha 10)..................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros PJ (Ficha 13)............................................R$ 80.000,00 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (Ficha 15) ....................................................R$ 19.300,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...............................................................R$ 499.300,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para abertura do crédito mencionando no artigo anterior são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, obedecendo às disposições da Lei Federal nº 4.320/64. 01 – LEGISLATIVO 01.01 – PROCESSO LEGISLATIVO 01.01.01 – COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DO LEGISLATIVO 01.032.0001.1004 – INVESTIMENTO EM REFORMAS 4.4.90.51 Obras e Instalações .............................................................R$ 30.000,00 01.032.0001.2002 – MANUTENÇÃO DA VEREAÇÃO 3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (Ficha 03) ...................R$ 800,00 01.032.0001.2003 – MANUTENÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO 3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (Ficha 04) .............R$ 100.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha 05)...............................R$ 156.112,58 3.1.90.94 – Indenizações e rest. Trabalhistas(Ficha 06)...........R$ 50.000,00 01.032.0001.2004 – REGIME DE ADIANTAMENTO 3.3.90.30- Material de Consumo (Ficha 07) ....................................R$ 10.000,00 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros - PJ (Ficha 08)............................R$ 8.673,74 01.032.0001.2005 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros - PJ (Ficha 09)...........................R$ 20.000,00 01.032.0001.2011 – APOIO ADMINISTRATIVO 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria (Ficha 11)............................R$ 118.713,68 3.3.90.36 – Serviços de Terceiros – PF (Ficha 12).............................R$ 5.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................R$ 499.300,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Padur Abes, 13 de novembro de 2025. EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA Presidente RODRIGO VITURINO DA SILVA Vice-Presidente VICTOR MANOEL APARECIDO MORAES PANIAGUA 1º Secretário FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO 2º Secretário JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Colenda Câmara o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 499.300,000 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais), no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. O crédito proposto destina-se a reforçar dotações orçamentárias insuficientes para o cumprimento de despesas essenciais da Câmara Municipal, especialmente nos grupos de investimento e custeio, a saber: aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo, serviços de terceiros pessoa jurídica e reforço de auxílio-alimentação. A suplementação proposta observará o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo integralmente coberta por anulação de dotações orçamentárias da própria Câmara Municipal, conforme demonstrado no corpo do projeto. Não há, portanto, ampliação do total da despesa aprovada para o exercício, mas apenas remanejamento interno de recursos, compatível com os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência na execução orçamentária. Ressalte-se que a Lei Municipal nº 2.291, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual) autorizou a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% do total das despesas fixadas. Todavia, o montante ora proposto ultrapassa o limite autorizado, razão pela qual se faz necessária a autorização legislativa específica, em estrita observância ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e ao art. 43 da Lei nº 4.320/1964. A medida não acarreta aumento de despesa global nem compromete o equilíbrio das contas públicas, atendendo integralmente aos parâmetros da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por tratarse de providência indispensável à adequada execução orçamentária e à continuidade das atividades administrativas e estruturais do Poder Legislativo Municipal. Plenário Padur Abes, 13 de novembro de 2025. EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA Presidente RODRIGO VITURINO DA SILVA Vice-Presidente VICTOR MANOEL AP. MORAES PANIAGUA 1º Secretário FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO 2º Secretário