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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 499.300,00 DESTINADO A REFORÇAR AS DOTAÇÕES DAS FICHAS DE DESPESA DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, ESTADO DE SÃO PAULO, 
por seus membros que ao final subscrevem, no uso de suas atribuições legais, observando 
as normas regimentais, apresenta ao Soberano Plenário:
PROJETO DE LEI Nº 43/2025 DO LEGISLATIVO, que
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR DE R$ 499.300,00 DESTINADO A 
REFORÇAR AS DOTAÇÕES DAS FICHAS DE DESPESA DA 
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE JUQUITIBA”
Artigo 1º - Fica aberto no setor da contabilidade do Legislativo um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 499.300,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos 
reais), destinado a reforçar as dotações das fichas de despesa da estrutura orçamentária 
da Câmara Municipal de Juquitiba, conforme segue:
01 – LEGISLATIVO
01.01 – PROCESSO LEGISLATIVO
01.01.01 – COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DO LEGISLATIVO
01.032.0001.1001 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente (Ficha 01) ............R$ 380.000,00
01.032.0001.2011 – APOIO ADMINISTRATIVO
3.3.90.30 – Material de Consumo (Ficha 10)..................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros PJ (Ficha 13)............................................R$ 80.000,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (Ficha 15) ....................................................R$ 19.300,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...............................................................R$ 499.300,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para abertura do crédito mencionando no artigo 
anterior são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, obedecendo 
às disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
01 – LEGISLATIVO
01.01 – PROCESSO LEGISLATIVO
01.01.01 – COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DO LEGISLATIVO
01.032.0001.1004 – INVESTIMENTO EM REFORMAS
4.4.90.51 Obras e Instalações .............................................................R$ 30.000,00
01.032.0001.2002 – MANUTENÇÃO DA VEREAÇÃO
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (Ficha 03) ...................R$ 800,00
01.032.0001.2003 – MANUTENÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO
3.1.90.11- Vencimentos e vantagens fixas (Ficha 04) .............R$ 100.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha 05)...............................R$ 156.112,58
3.1.90.94 – Indenizações e rest. Trabalhistas(Ficha 06)...........R$ 50.000,00
01.032.0001.2004 – REGIME DE ADIANTAMENTO
3.3.90.30- Material de Consumo (Ficha 07) ....................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros - PJ (Ficha 08)............................R$ 8.673,74
01.032.0001.2005 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros - PJ (Ficha 09)...........................R$ 20.000,00
01.032.0001.2011 – APOIO ADMINISTRATIVO
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria (Ficha 11)............................R$ 118.713,68
3.3.90.36 – Serviços de Terceiros – PF (Ficha 12).............................R$ 5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................R$ 499.300,00 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Padur Abes, 13 de novembro de 2025.
EDUARDO SILVA NICOLAU DE SOUZA
Presidente
RODRIGO VITURINO DA SILVA
Vice-Presidente
VICTOR MANOEL APARECIDO MORAES PANIAGUA
1º Secretário
FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Colenda Câmara o 
presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor 
de R$ 499.300,000 (quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos reais), no orçamento 
vigente do Poder Legislativo Municipal.
O crédito proposto destina-se a reforçar dotações 
orçamentárias insuficientes para o cumprimento de despesas essenciais da Câmara 
Municipal, especialmente nos grupos de investimento e custeio, a saber: aquisição de 
equipamentos e material permanente, material de consumo, serviços de terceiros pessoa 
jurídica e reforço de auxílio-alimentação.
A suplementação proposta observará o disposto no 
art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo integralmente coberta por 
anulação de dotações orçamentárias da própria Câmara Municipal, conforme 
demonstrado no corpo do projeto. Não há, portanto, ampliação do total da despesa 
aprovada para o exercício, mas apenas remanejamento interno de recursos, compatível 
com os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência na execução orçamentária.
Ressalte-se que a Lei Municipal nº 2.291, de 12 de 
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual) autorizou a abertura de créditos 
suplementares até o limite de 10% do total das despesas fixadas. Todavia, o montante ora 
proposto ultrapassa o limite autorizado, razão pela qual se faz necessária a autorização 
legislativa específica, em estrita observância ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal, 
e ao art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
A medida não acarreta aumento de despesa global 
nem compromete o equilíbrio das contas públicas, atendendo integralmente aos 
parâmetros da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei 
à elevada consideração dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por tratar￾se de providência indispensável à adequada execução orçamentária e à continuidade das 
atividades administrativas e estruturais do Poder Legislativo Municipal.
Plenário Padur Abes, 13 de novembro de 2025.
EDUARDO SILVA NICOLAU DE 
SOUZA
Presidente
RODRIGO VITURINO DA SILVA
Vice-Presidente
VICTOR MANOEL AP. MORAES 
PANIAGUA
1º Secretário
FÁBIO DE OLIVEIRA LEITÃO
2º Secretário

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