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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 199, de 14 de novembro de 2.017, sobre manutenção da alíquota do IPTU.
native_id2236

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-12-15 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-12-15 Proposição aprovada em único turno — —
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2023-09-26 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2023-09-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-09-11 Aguardando despacho da presidência — —
2023-09-11 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T09:53:07.704166-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2023-12-11T12:47:11.466880-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 199, 
de 14 de novembro de 2.017, sobre 
manutenção da alíquota do IPTU.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art.1º A Lei Complementar nº 199, de 14 de novembro de 2.017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 199............
I – tratando-se de imóvel edificado – alíquota de 1% (um por cento);
II – (revogado)
III – tratando-se de imóvel não edificado – alíquota de 2% (dois por 
cento);
§1º (revogado)
§2º (revogado)”
Art.2º Revoga-se o inciso II e os §§1º e 2º, do art. 199, da Lei Complementar 
nº 199, de 14 de novembro de 2.017;
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 06 de setembro de 2.023.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar objetiva alterar a Lei 
Complementar nº 199, de 14 de novembro de 2.017, sobre manutenção da 
alíquota do IPTU.
O legislador originário fez constar na redação do art. 199 da LC nº 
199/17, três modalidades de alíquotas do IPTU, que seriam aplicadas 
somente após a aprovação da Revisão da Planta Genérica de Valores.
Ocorre que, com o arquivamento do PL nº 26/2017, que “estabelece a 
Planta Genérica de Valores do metro quadrado de terreno e do metro quadrado 
de construção para a base de cálculo dos impostos municipais incidentes sobre 
bens imóveis e dá outras providências”, as três modalidades de alíquota 
constantes não alcançaram vigência, mantida a antiga Planta Genérica de 
Valores, e consequentemente, as mesmas alíquotas antigas (Lei nº 1301/75).
Este Projeto de Lei Complementar tem pretensão de ajustar a redação 
para que se mantenha a alíquota do IPTU da maneira como vem sendo 
aplicada, sem alteração prática alguma, não há aumento e nem diminuição 
da arrecadação.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia 
Casa de Leis na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar que 
ora submeto à sua consideração, em REGIME DE URGÊNCIA, reitero a Vossa 
Excelência e a Seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta 
consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 06 de setembro de 2023.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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