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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Poder Legislativo e Executivo do Município de Laranjal Paulista, para o exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id2252

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-11-28 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-11-27 Proposição aprovada em 2º turno — —
2023-11-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-29 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-09-29 Aguardando despacho da presidência — —
2023-09-29 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T21:12:10.784620-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2023-11-13T18:34:50.262989-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 90

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Armando de Salles Oliveira, 200 - CEP 18.500-000
Fone (15) 3283-8304 
e-mail: contabilidade@laranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO LEI
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Poder Legislativo e Executivo do Município de 
Laranjal Paulista, para o exercício de 2024, e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Poder Legislativo e Executivo do Município de Laranjal 
Paulista, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em 
R$ 143.562.000,00 (Cento e quarenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois 
mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes 
no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 160.069.600,00
Receita Tributária 30.560.700,00
Receita de Contribuição 1.904.000,00
Receita Patrimonial 618.400,00
Receita de Serviços 2.700,00
Transferências Correntes 126.414.800,00
Outras Receitas Correntes 569.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00
Transferência de Capital 0,00
Dedução da Receita para o Fundeb (16.507.600,00)
TOTAL 143.562.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do 
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa 3.972.000,00
04 – Administração 11.313.200,00
06 – Segurança Pública 4.716.403,00
08 – Assistência Social 4.749.300,00
10 – Saúde 35.925.300,00
11 – Trabalho 1.015.500,00
12 – Educação 50.366.492,71
13 – Cultura 1.125.000,00
15 – Urbanismo 14.659.600,00
20 – Agricultura 2.332.300,00
23 – Comércio e Serviços 95.000,00
26 – Transporte 520.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.320.000,00
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2
28 – Encargos Especiais 8.405.422,00
99 – Reserva de Contingência 3.046.482,29
TOTAL 143.562.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa 3.972.000,00
121 – Planejamento e Orçamento 1.070.000,00
122 – Administração Geral 1.942.000,00
123 – Administração Financeira 8.301.200,00
181 – Policiamento 4.716.403,00
241 – Assistência ao Idoso 379.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência 208.200,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 1.181.000,00
244 – Assistência Comunitária 2.981.100,00
301 – Atenção Básica 21.861.100,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.547.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 1.915.100,00
304 – Vigilância Sanitária 1.358.100,00
305 – Vigilância Epidemiológica 244.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.758.000,00
334 – Fomento ao Trabalho 1.015.500,00
361 – Ensino Fundamental 29.758.792,71
363 – Ensino Profissional 26.000,00
364 – Ensino Superior 1.000.000,00
365 – Educação Infantil 17.801.700,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 22.000,00
392 – Difusão Cultural 1.125.000,00
451 – Infraestrutura Urbana 3.252.600,00
452 – Serviços Urbanos 11.407.000,00
608 - Promoção da Produção Agrícola 2.332.300,00
695 - Turismo 95.000,00
782 – Transporte Rodoviário 520.000,00
812 – Desporto Comunitário 1.320.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna 3.130.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 5.275.422,00
999 – Reserva de Contingência 3.046.482,29
TOTAL 143.562.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 137.248.214,71
Despesas de Capital 3.267.303,00
Reserva de Contingência 3.046.482,29
TOTAL 143.562.000,00
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04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Legislativo
01.01 - Câmara Municipal 3.972.000,00
Executivo
02-01 Secretaria de Governo 2.016.000,00
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 19.753.104,29
02.03 Secretaria Municipal de Educação 50.366.492,71
02.04 Secretaria Municipal de Saúde 35.925.300,00
02.05 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.220.000,00
02.06 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 1.320.000,00
02.07 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e 
Meio Ambiente 2.532.300,00
02.08 Secretaria Municipal de Promoção Social e Política 
Habitacional 4.675.300,00
02. 09 Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano 1.070.000,00
02.10 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 11.727.000,00
02.11 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Emprego 1.015.500,00
02.12 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 7.969.003,00
TOTAL 143.562.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor;
II- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; 
III- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente com recursos proveniente 
do superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação no exercício, 
respeitando as respectivas fontes de recursos e código de aplicação;
V- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer 
os resultados previstos;
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados 
a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal ativos, inativos 
e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, dotação 
consignada a conta de reserva de contingência e despesas à conta de recursos 
vinculados a fundos e convênios firmados.
Art. 5º Os valores constantes da presente lei desdobrados em fonte de recursos e 
elemento de despesas serão compatibilizados com os indicadores, metas, objetivos, 
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programas e ações, objetivando o realinhamento do PPA – Plano Plurianual 
2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 28 de setembro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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Anexo da Mensagem
PLANOS ORÇAMENTÁRIOS DO SETOR PÚBLICO
Historicamente, o orçamento público brasileiro inicia seus primeiros passos 
de forma centralizada e autoritária em 1.936, quando cria o Conselho Federal do 
Serviço Público subordinado ao Executivo que propôs modificações nas técnicas 
orçamentárias e sugeriu a criação de um órgão especializado, incumbido de tratar os 
problemas orçamentários do Governo Federal. 
Na continuidade, em 1.946 a Nova Constituição explicita a criação de planos 
setoriais e regionais, com reflexos no orçamento, ao estabelecer vinculações com a 
receita. Dessa experiência restaram vícios que até hoje temos dificuldades em sanar, 
caracterizou-se por contemplar somente os elementos de despesa com ausência de 
uma programação de objetivos, metas e recursos reais, intensificando a 
desvinculação entre os Planos Orçamentários. Em julho de 1.955, incorporando as 
ideias da Escola CEPAL, foi criado o Instituto Superior de Estudos Brasileiros, voltado 
para o desenvolvimento industrial financiado pelo Governo, porém, estas essas ideias 
estacionaram nas estatais e não convergiram para um plano estratégico tão 
necessário aos demais setores da administração pública nacional. 
Em 1.964, através de Decreto, cria-se o cargo de Ministro Extraordinário do 
Planejamento e Coordenação Econômica com atribuição de: dirigir e coordenar a 
revisão do plano nacional de desenvolvimento econômico. Naquele ano, surge uma 
luz no arcabouço do orçamento público coma a promulgação da Lei Federal nº 
4.320/1.964, que traçou os princípios orçamentários no Brasil e é ainda hoje, a 
principal diretriz para elaboração do Orçamento Geral da União, dos Estados e dos 
Municípios. 
Da instabilidade econômica vivenciada até meados da década de 90, sofreram 
os orçamentos públicos descrédito da população, pois eram facilmente corroídos 
pelos altos índices de inflação, aliados a ausência de política públicas e inércia na 
administração interna dos governos. Eram elaborados proforma, simplesmente para 
cumprir obrigação legal, sem efeito prático. 
As inovações com a distribuição de competências no processo orçamentário, 
pela Constituição de 1.988 e inclusão da participação da sociedade no processo de 
formulação, implementação e controle das políticas públicas, avança ainda que 
timidamente. 
Assim comenta Toledo Junior Rossi (2.005, p. 2), embora a Lei Federal 4.320, 
de 17 de março de 1.964, estimulasse a boa orçamentação, o equilíbrio entre receitas 
e despesas, carecia de elementos positivos que punissem a má gestão. Tais lacunas 
foram razoavelmente supridas com a edição da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2.000, a conhecida Lei Responsabilidade Fiscal, trazendo em seu bojo as 
regras e mecanismos de controle das contas públicas, exigindo dos gestores públicos 
equilíbrio, eficiência e eficácia, bem como, transparência nos gastos, deixando os 
transgressores a cargo da Lei de Crimes Fiscais (BRASIL, Lei nº 10.028, 2.000).
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Observa-se, a ênfase dada na redação pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em 
seu art. 48, fazendo referência à efetiva participação popular, através de audiências 
públicas nos debates concernentes à elaboração e discussão dos planos 
orçamentários. 
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURA DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
O art. 165 da Constituição Federal versa sobre os três planos orçamentários: 
PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei 
Orçamentária Anual, esses planos na prática são construídos tendo base dados 
históricos e projeções das demandas e necessidades por serviços públicos, 
objetivando melhoras na qualidade de vida dos cidadãos. Os recursos para financiar
o desenvolvimento dos programas e ações são estimados e levando em conta a 
capacidade de arrecadação do município. 
Como é sabido os recursos públicos são parcos frente as necessidades da 
população, desta forma, houve várias reuniões entre o Prefeito e Secretários a fim 
priorizar recursos nas áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, com especial 
atenção a primeira infância, sem, no entanto, deixar de atender outros serviços 
essenciais. 
Na elaboração dos planos, primeiro vem os recursos a financiar as demandas 
por políticas públicas, nesse estudo analisaremos os recursos disponíveis, assim 
distribuídos: os recursos próprios do município aqueles de sua competência para 
instituir e arrecadar (IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas e Contribuições), os recursos de 
transferência por força constitucional da União (FPM e ITR) e do Estado (ICMS, IPVA 
e IPI-Export.), desses recursos transferidos 20% são retidos para composição do 
Fundeb que retorna ao município por número de alunos matriculados nas diversas 
etapas do ensino básico presencial. Os demais recursos são por força de leis 
infraconstitucionais (LC Kandir, Recursos Hídricos e Minerais) e cofinanciamento de 
programas com recursos da União e Estado, na Educação: Merenda Escolar, 
Transporte de Aluno, QESE - Cota Salário Educação, Dinheiro Direto na Escola; na 
Saúde: Assistência Farmacêutica, Atenção Primária a Saúde, Agente Comunitário e 
Saúde, Mac – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e 
Vigilância Sanitária; na Assistência Social: Idoso, Criança e adolescente, Proteção 
Especial, Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e Bolsa Família, dentre 
outros de menor peso.
FORMULAÇÕES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Com relação as formulações das políticas públicas contidas na peça de 
planejamento vertidas do PPA – Plano Plurianual 2022/2025, para o exercício de 
2024, foram realizadas reuniões com todo secretariado, direcionadas pelo plano de 
governo, inclusive com treinamento para levantamento de todas as demandas sociais 
de cada setor.
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Na construção desse plano de curto prazo foram priorizadas as políticas 
públicas mais imediatas, considerando as causas advindas da pandemia e seu 
prolongado enfrentamento, e mais, a primeira infância, educação, saúde, assistência 
social, empregos e salários públicos.
Abaixo os conceitos técnicos e usuais de montagem dos planos estruturado 
em programas e ações de governo, mensurado por indicadores, metas físicas e 
unidades de medidas, de forma a medir o alcance dos resultados e fornecer 
informações de qualidade aos cidadãos e aos órgãos fiscalizadores.
PROGRAMAS E AÇÕES
A LOA – Lei Orçamentária Anual materializa o Plano Municipal através de 
Programas e Ações, que obedecem a classificação funcional instituída pela Portaria 
nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de 
funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos 
por área de ação governamental nas três esferas de Governo, vejamos definição do 
MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Função - é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional 
e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação 
do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do 
órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, 
guarda relação com os respectivos Ministérios.
Exemplo: Função 12 Educação 
Subfunção - indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, 
representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar 
cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado 
subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se 
aglutinam em torno das funções.
Exemplo: Subfunção 365 Educação Infantil
Programa - é o instrumento de organização da atuação governamental que 
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo 
comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de 
determinada necessidade ou demanda da sociedade.
Ações - são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que 
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no 
conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da 
Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, 
contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas 
características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações 
especiais. 
Atividade - é um instrumento de programação utilizado para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de 
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário 
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manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das 
Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. 
Projeto - é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da 
ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite 
humano”. 
Operação Especial - despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um 
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Elemento de Despesa - Classificação da despesa orçamentária que tem por 
finalidade identificar os objetos de gasto de cada despesa, tais como vencimentos e 
vantagens fixas, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob 
qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material 
permanentes, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para 
a consecução de seus fins. (atualmente é regulamentada para todas as esferas de 
governo – federal, estadual e municipal - através do Anexo II da Portaria 
Interministerial MF/MPOG no 163, de 4 de maio 2001, D.O.U. 07.06. 2001).
Indicadores do PPA
São um conjunto de parâmetros que permite acompanhar a evolução de um 
programa. Cada indicador permite identificar, mensurar e comunicar, de forma 
simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta pelo programa. 
Nessa linha, devem buscar dialogar com o conjunto dos Objetivos propostos.
Conforme definido na Lei do PPA, o indicador, como elemento constituinte do 
Programa Temático, “é uma referência que permite identificar e aferir, 
periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos 
seus resultados”.
Dentro da estrutura do PPA, o papel dos indicadores é informar as mudanças 
promovidas diretamente pelos programas e indiretamente por seus objetivos. Em 
termos práticos, os indicadores devem dialogar com um ou mais objetivos do 
programa, ou seja, devem ser instrumentos diretos de verificação dos resultados da 
ação governamental.
Dentre os manuais de orientação colocados à disposição dos Entes fiscalizados 
sobre o assunto temos recentemente a edição (15.07.2021) pelo Tribunal de Contas 
do Estado do “Manual de Planejamento Público 2021”. Ao lermos, deparamos com 
um precioso conteúdo sobre planejamento, execução e controle dos planos, elaborado 
com dados históricos e estatísticos, dando ênfase na construção e transparência dos 
planos, com participação popular, traz a importância das regras, limites e parâmetros 
da LRF, o papel do Controle Interno e Externo, a medição do grau de eficiência em 
sete áreas das Prefeituras, através do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG￾M), e mais, observará o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) compromisso assumido com a cúpula da Organização das Nações Unidas 
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(ONU) resultado da Agenda 2.030 - que busca em conjunto com países membros o 
desenvolvimento sustentável e a melhor qualidade vida de todos os cidadãos.
ODS - OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Em setembro de 2015, a Cúpula das Nações Unidas reúne líderes mundiais 
em sua sede e decidem traçar um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o 
planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade, criou-se então a 
chamada Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a qual contém o 
conjunto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Figura Objetivos de desenvolvimento sustentável. Fonte: ONU.
Alinhado a esses compromissos, buscamos contemplar nos Planos 
Orçamentários para 2022/2025 em seus Programas e Ações os objetivos ODS, cujas 
metas estão especificadas de forma clara. 
Programa: 0002 Administração Geral
Objetivo: Assistir o prefeito nas suas relações com os munícipes, outras esferas 
de governo, atender aos interesses administrativos internos e externos do município. 
Dar transparência aos atos públicos.
2024
Indicadores Unidade de 
medida
Metas ODS
Assessoramento/Servidores UN 650
Atendimento ao Cidadão Pessoas 2.000
Audiências Forenses Audiências 120
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Elaboração de Projetos de Lei Leis 50
Execução Fiscal da Dívida Ativa Processos 2.900
Pareceres Jurídicos UN 1.000
Procedimentos Institucionais UN 340
Processos Trabalhistas Processos 300
Custo do Programa R$1.942.000,00
Programa: 0003 Desenvolvimento e Cidadania
Objetivo: Atendimento a famílias carentes, visando a promoção humana.
2024
Indicador Unidade de medida Meta ODS
Atendimento a famílias 
carentes
Famílias 45
Custo do Programa R$ 74.000,00
Programa: 0004 Administração Interna
Objetivo: Dar suporte a toda estrutura administrativa municipal, e publicidade 
dos atos públicos.
2024
Indicadores Unidade de medida Meta ODS
Administração da folha de 
pagamento
Funcionários 999
Cadastro imobiliário IPTU Contribuintes 12.000
Cadastro imobiliário taxa de 
licença
Contribuintes 2.500
Cadastro ISS Contribuintes 550
Compras/Licitações Processos 120
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Controle contábil emissão de 
empenhos
UN 12.000
Controle de bens patrimoniais 
móveis/imóveis
UN 12.000
Publicação de atos oficiais CM/COL 56.000
Custo do Programa R$8.301.200,00
Programa: 0005 Operações Especiais
Objetivo: Administrar a dívida interna: Amortização de dívidas junto ao INSS, 
pagamento de precatórios, contribuição ao PASEP, pagamento de inativos e 
pensionistas e reserva de contingência. 
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Contribuição ao PASEP % 1
Contribuição INSS 
Autônomos
% 100
Juros/Amortização de 
dívidas
% 100
Pagamento de inativos e 
pensionistas
Aposentadorias 6
Precatórios judiciais % 100
Precatórios judiciais –
Regime especial
% 2,1
Reserva de contingência % 0,2
Custo do Programa
R$11.451.904,29
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Fone (15) 3283-8304 
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12
Programa: 0006 Ensino Básico MDE 
Objetivo: Cumprir as disposições legais da obrigatoriedade do Ensino Básico 
(Constituição Federal de 1988 art. 212 e LDB n°9394/96), bem como cumprir as 
metas do IDEB, oferecendo um ensino de qualidade aos alunos atendidos.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Creches, Pré-escolas e escolas 
de ensino fundamental
Unidades 15
Número de alunos - creche Matrículas 585
Número de alunos - educação 
de jovens e adultos
Matrículas 245
Número de alunos da pré￾escola
Matrículas 650
Número de alunos do ensino 
fundamental I - 1º ao 5º ano
Matrículas 1.905
Número de alunos do ensino 
fundamental II - 1º ao 9º ano
Matrículas 1.090
Número de pessoal de apoio 
creches
Funcionários 96
Número de professores -
creche
Professores 96
Número de professores ensino 
fundamental I - 1º ao 5º ano
Professores 91
Número de professores ensino 
fundamental II - 1º ao 9º ano
Professores 87
Número de professores da pré￾escola
Professores 36
Obras, manutenção e 
conservação de escolas
Unidades 7
Obras, reforma e ampliação de 
escolas
Unidades 2
Transporte escolar de alunos 
da zona rural – Convênio 
Estadual
Alunos 245
Transporte escolar de alunos 
da zona rural - Fundamental
Alunos 445
Transporte escolar de alunos 
da zona rural – Pré - Escola
Alunos 85
Custo do Programa R$19.946.492,71
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13
Programa: 0007 Educação Básica – FUNDEB
Objetivo: Cumprir as disposições legais do ensino básico (Lei Federal n° 
11.494, de 20 de junho de 2007), atingir meta do IDEB, bem como valorizando o 
profissional do magistério.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Crianças na creche Matrículas 585
Crianças na Pré-escola Matrículas 650
Fundamental 1° ao 5° ano Matrículas 1.905
Fundamental 6° ao 9° Matrículas 1.090
Obras e ampliações de 
creches, pré-escolas e 
escolas
Unidade 2
Obras, manutenções e 
conservações de creches, 
pré-escolas e escolas
Unidade 15
Transporte de aluno –
Fundamental 1° ao 5° ano
Alunos 270
Transporte de aluno –
Fundamental 6° ao 9° ano
Alunos 190
Treinamento de professor 
creche e pré-escola
Professores 132
Treinamento de professor 
fundamental
Professores 178
Custo do Programa R$27.636.000,00
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14
Programa: 0008 Alimentação e Nutrição 
Objetivo: Promover ações que objetivam proporcionar alimentação de 
qualidade aos alunos do município.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Merenda creche UN 585.000
Merenda da educação de 
jovens e adultos
UN 49.000
Merenda pré-escola e 
fundamental
UN 1.458.000
Custo do Programa R$1.758.000,00
Programa: 0009 Auxílio Financeiro a estudantes
Objetivo: Dar apoio a estudantes para ingresso ao ensino superior.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
N° de alunos Alunos 40
Transporte universitário Estudantes 237
Custo do Programa R$
1.026.000,00
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15
Programa: 0010 Estratégias Preventivas de Saúde
Objetivo: Oferecer assistência médica ambulatorial a população, promovendo 
melhorias no controle e prevenção de doenças.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Alvarás de Licença UN 205
Atendimento do CAPS Pacientes 120
Atendimento na Rede 
Pública de Saúde
Procedimentos 10.000
Atendimento na Rede 
Pública de Saúde
Consultas 40.000
Atendimento 
Programa HIV
Atividades de 
prevenção
12
Consultas 
Especializadas
Consultas 21.000
Convênio Santa Casa Internações 1.800
Distribuição de 
Medicamentos
UN 4.600.000
Doenças de 
notificação 
compulsória
Notificações 430
Exames laboratoriais Exames 100.000
Fiscalização de 
estabelecimentos
Estabelecimentos 1.020
Prevenção e combate 
à dengue
Imóveis visitados 10.700
Custo do Programa R$35.925.300,00
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16
Programa 0011 - Desenvolvimento Cultural e Turístico
Objetivo: Oferecer e incrementar as atividades culturais, através de calendário 
de eventos. Levantar o potencial turístico do município. 
2024
Indicadores Unidade de 
medida
Metas ODS
Apresentação de bandas musicais Pessoas 80
Artes plásticas Alunos 20
Aulas de iniciação musical Alunos 350
Balé Alunos 150
Dança popular Alunos 50
Carnaval de rua Pessoas 6.000
Cinema nas praças e nos bairros Pessoas 800
Encenação Paixão de Cristo Pessoas 4.000
Festival de bandas e fanfarras 
escolares
Pessoas 1.000
Feira do artesanato Pessoas 900
Festa de são João batista Pessoas 9.000
Festa de São Sebastião - Distrito 
De Lara
Pessoas 3.000
Festa do divino - distrito de Laras Pessoas 6.500
Festa italiana Pessoas 4.000
Festival de música e artes de 
inverno
Pessoas 3.000
Laranjal sobre rodas - encontro de 
carros
Pessoas 1.800
Motofest Pessoas 4.000
Música na praça Pessoas 250
Semana dos tropeiros Pessoas 1.500
Semana literária Pessoas 1.000
Coral Alunos 40
Eventos de Natal Pessoas 3.000
Fanfarras Alunos 350
Oficinas culturais UN 10
Piano Alunos 30
Programas turísticos % 100
Teatro Alunos 40
Custo do Programa R$1.220.000,00
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17
Programa: 0012 Incentivo ao Desporto Amador
Objetivo: Oferecer a todos os munícipes a oportunidade de acesso aos bens 
esportivos e ao lazer.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Circuito de atletismo e 
corrida de rua
Criança/adolescente/adulto 300
Copa Brasil de futebol 
infantil
Equipes 16
Copa de futebol Equipes 16
Copa de futsal Equipes 16
Copa de Jiu-Jitsu Equipes 15
Copa de Caratê Associação 60
Copa de Tênis de mesa Criança/adolescente/adulto 350
Copa de Voleibol 
feminino 
Equipes 16
Copa de futsal 
masculino 
indústria/comércio
Equipes 16
Copa Laranjal de 
futebol masculino
Equipes 16
Corrida de São João 
Batista
Jovem/Adulto/Idoso 400
Corrida de São 
Sebastião
Criança/adolescente/adulto 50
Escola de artes 
marciais 
Criança/adolescente/adulto 300
Escola de atletismo Criança/adolescente/adulto 50
Escola de basquetebol Criança/adolescente/adulto 40
Escola de futebol de 
campo feminino 
Criança/adolescente/adulto 45
Escola de futebol de 
campo masculino
Criança/adolescente/adulto 320
Escola de futsal Criança/adolescente/adulto 100
Escola de ginástica 
terceira idade
Idosos 130
Escola de skate Criança/adolescente/adulto 60
Escola de voleibol 
feminino
Criança/adolescente/adulto 150
Escola de voleibol 
masculino
Criança/adolescente/adulto 60
Escola de tênis de 
mesa
Criança/adolescente/adulto 120
Projeto Social gol do 
Brasil
Criança/adolescente/adulto 120
Torneio Varzeano de 
futebol
Equipes 16
Custo do Programa R$1.320.000,00
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18
Programa 0013 – Incentivo à Produção Agrícola
Objetivo: Planejar, dirigir, avaliar e executar projetos, programas e ações de 
fomento e de desenvolvimento sustentável do município.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Coleta seletiva de 
reciclagem de lixo
Toneladas 650
Ecoponto Pontos 4
Incentivo à produção 
agrícola familiar
Produtores 30
Manutenção de praças Praças 100
Manutenção de veículos Veículos 11
Manutenção 
equipamentos
Roçadeira 15
Plano de arborização 
urbana
UM 30
Plano de 
macrodrenagem
Plano 25
Plano de mata atlântica Plano 15
Plano de resíduos Plano 25
Plano de saneamento Plano 25
Recuperação de áreas 
degradadas
Plantio de árvores 5.000
Custo do Programa R$2.532.300,00
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19
Programa: 0014 Desenvolvimento e Promoção Humana
Objetivo: Dar condições as pessoas carentes de inserção no mercado de 
trabalho, assistir ao deficiente e idoso, proteger a criança e ao adolescente. 
Manutenção do Conselho Tutelar.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Benefício eventual de auxílio 
funeral
Famílias 25
Benefício eventual de auxílio 
natalidade
Gestantes 20
Benefício eventual de 
vulnerabilidade
Famílias 140
Benefício federal de 
prestação continuada
Idosos 480
Cadastro Único para 
programas sociais
Famílias 3.100
Conselho tutelar –
atendimentos
Famílias 240
Programa estadual “Ação 
Jovem”
Jovens/adolescentes 7
Programa estadual “Renda 
Cidadã”
Famílias 100
Programa estadual “Viva 
Leite”
Crianças 105
Programa federal “Bolsa 
Família”
Famílias 1.100
Programa Municipal 
“Aprendiz Mirim”
Jovens/adolescentes 55
Programa Vila Dignidade Idosos 18
PSB – Serviço de Convivência 
e Fortalecimento 
Idosos 170
PSB – Serviço de Convivência 
e Fortalecimento
Idosos 100
PSE – Medida 
Socioeducativa, LA e PSC
Criança/adolescente 20
PSE – Alta complexidade –
Acolhimento
Criança/adolescente 10
PSE – Alta complexidade –
Acolhimento
Idosos 38
PSE – Alta complexidade –
Acompanhamento
Famílias 160
PSE – Média complexidade –
Pessoas com deficiência
Pessoas com 
deficiência
220
Serviço de proteção e 
atendimento integral
Famílias 800
Serviço de proteção e 
atendimento integral
Famílias 500
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20
Programa: 0015 Planejamento e Manutenção de Obras e Serviços
Objetivo: Coordenar a expansão e o crescimento urbano do município de forma 
ordenada.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Alvarás de construção Projetos 290
Habita-se Processos 290
Custo do Programa R$1.070.000,00
Programa 0016 - Serviços Urbanos e Rurais
Objetivo: Manter ruas e avenidas em bom estado de limpeza e conservação. 
Abertura e conservação de estradas rurais, visando o escoamento da produção.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Abertura e conservação de 
estradas rurais
KM 1.200
Coleta de lixo - Transbordo TONELADAS 6.600
Manutenção de vias urbanas KM 1.300
Pavimentação de vias M2 1.700
Reforma de prédios públicos M2 190
Revitalização de praças, jardins 
e parques
M2 150
Custo do Programa R$11.727.000,00
Custo do Programa R$4.675.300,00
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21
Programa 0017 - Crescimento Econômico e Sustentável
Objetivo: Dar incentivo qualificação profissional, oferta de emprego o apoio 
para a abertura de MEI, ME e EPP.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Apoio a oferta de emprego Pessoas 400
Apoio ao acesso de 
microcrédito
Contrato 60
Atendimento a empresas Empresas 2.000
Atendimento da defesa ao 
consumidor
Pessoas 60
Atendimento Junta Militar Jovens 300
Concessão de benefícios 
fiscais 
Convênios 7
Cursos de qualificação 
profissional
Pessoas 270
Custo do Programa R$1.015.500,00
Programa: 0018 Controle de tráfego, vigilância e segurança.
Objetivo: Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da 
cidadania e das liberdades públicas, bem como medidas repressivas que visem a 
promoção da segurança pública e a harmonia no trânsito municipal.
2024
Indicadores Unidade de medida Metas ODS
Manutenção da Rede de 
Iluminação Pública
ML 230
Atendimento a ocorrências BO 4.500
Controle de licenciamento Veículos 20.500
Patrulhamento rural KM 37.000
Patrulhamento urbano KM 44.000
Sinalização de trânsito Placas 500
Custo do Programa R$7.969.003,00
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22
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23
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, 
à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que 
Dispõe sobre Orçamento – Programa para o exercício financeiro de 2024, em 
cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101, de 4 de maio de 2.000) e Lei 
4.320/64, discutido em audiência pública durante o processo de elaboração. 
Observa-se que o projeto de Lei de Orçamento para o próximo exercício está 
sendo elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecido no PPA 
– Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e as exigências 
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do 
equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura 
orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, 
Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo “Projeto Audesp” e 
demais legislações pertinentes.
Na projeção das receitas levamos em conta variações do IPCA e 
PIB fornecida pela FOCUS Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil, 
e outras informações sobre tendências sociais e econômicas.
Os valores destinados às emendas impositivas constantes no 
artigo nº 96-A, §1º da Lei Orgânica do município de Laranjal Paulista estão 
elencados junto a reserva de contingência do município, perfazendo o valor de 
R$2.759.358,29 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e 
cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos) e serão discriminados conforme 
anexos que acompanham Projeto de Lei.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão 
democrática entre os poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a 
Vossa Excelência e Dignos Pares a proposta Orçamentária para o exercício de 
2024, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o 
encerramento da sessão Legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e 
Dignos Pares protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente,
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal


































































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