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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2023, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 4.238.013,88
(quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, treze reais e oitenta e oito centavos) com
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 2.574.904,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ 1.363.109,88
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................R$ 300.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL...................................................................................... R$ 4.238.013,88
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor
de R$ 4.238.013,88 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, treze reais e oitenta
e oito centavos), será por conta de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social,
excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de
2023 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotações orçamentárias específicas para utilização de recursos advindos de
repasse do Fundo Nacional de Saúde em exercícios anteriores.
Para abertura dos créditos adicionais especiais serão utilizados recursos
que estão em conta corrente com saldo apurado até 31 de dezembro de 2022.
A aplicação desses recursos está amparada na Lei Complementar nº 172
de 15 de abril de 2020 e na Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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