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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id2258

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-10-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-10-23 Proposição aprovada em único turno — —
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-10-05 Aguardando despacho da presidência — —
2023-10-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:48:35.539449-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2023 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2023, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 4.238.013,88 
(quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, treze reais e oitenta e oito centavos) com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 2.574.904,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ 1.363.109,88
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................R$ 300.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL...................................................................................... R$ 4.238.013,88
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ 4.238.013,88 (quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, treze reais e oitenta 
e oito centavos), será por conta de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, 
excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de outubro de 2023. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2023 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotações orçamentárias específicas para utilização de recursos advindos de 
repasse do Fundo Nacional de Saúde em exercícios anteriores.
Para abertura dos créditos adicionais especiais serão utilizados recursos 
que estão em conta corrente com saldo apurado até 31 de dezembro de 2022.
A aplicação desses recursos está amparada na Lei Complementar nº 172 
de 15 de abril de 2020 e na Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 03 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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