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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento de
2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do
exercício de 2023, créditos adicionais SUPLEMENTARES no valor total de R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com
a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$1.500.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.01–SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-ENCARGOS
GERAIS
28.843.0005.0001 – Juros e Amortização de Dívida Interna
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada..............................R$300.000,00
Fonte 01 – Tesouro
ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior no
valor R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais), será conforme disposto no inciso III,
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 1.800.000,00
Fonte 01 – Tesouro
ART. 3º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei
Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 04 de outubro de 2023.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presdiente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de
]2023e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar no orçamento vigente
dotação orçamentária referente a manutenção dos serviços prestados pelas
secretarias municipais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 04 de outubro de 2023.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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