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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id2259

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-10-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-10-23 Proposição aprovada em único turno — —
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-10-05 Aguardando despacho da presidência — —
2023-10-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:49:40.303811-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento de 
2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do 
exercício de 2023, créditos adicionais SUPLEMENTARES no valor total de R$ 
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com 
a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$1.500.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.01–SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-ENCARGOS 
GERAIS
28.843.0005.0001 – Juros e Amortização de Dívida Interna
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada..............................R$300.000,00
Fonte 01 – Tesouro
ART. 2º A cobertura dos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior no 
valor R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais), será conforme disposto no inciso III, 
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação 
orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 1.800.000,00
Fonte 01 – Tesouro
ART. 3º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2023, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei 
Orçamentária.
ART. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 04 de outubro de 2023. 
 
 
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presdiente,
Nobres Pares, 
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 
]2023e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de suplementar no orçamento vigente 
dotação orçamentária referente a manutenção dos serviços prestados pelas 
secretarias municipais.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela 
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 04 de outubro de 2023.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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