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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id2260

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-10-24 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-10-23 Proposição aprovada em único turno — —
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-05 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-10-05 Aguardando despacho da presidência — —
2023-10-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:50:57.651938-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento de 2023 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.563,97 
(Nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) com 
alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte 
dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.08–SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA 
HABITACIONAL
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 9.563,97
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
ART. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no valor 
de R$ R$ 9.563,97 (Nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete 
centavos), se dará por conta de repasses da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Social, excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso II, 
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 
101/00 – LRF;
ART. 3º O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em 
lei.
ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 04 de outubro de 2023. 
 
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei, 
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e 
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abertura de orçamento específico para 
aplicação dos recursos recebidos segundo repasse de provisões suplementares do 
Fundo Estadual de Assistência Social referente a Benefícios Eventuais de acordo 
com a Deliberação CONSEAS/SP nº 43, de 26 de setembro de 2023.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela 
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 04 de outubro de 2023. 
 
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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