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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaCria no âmbito do Poder Executivo os empregos públicos de provimento efetivo para atuação junto ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, e Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS.
native_id2261

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-11-29 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-11-28 Proposição aprovada em único turno — —
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-10 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2023-10-18 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2023-10-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-10-17 Aguardando despacho da presidência — —
2023-10-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:32:55.817980-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cria no âmbito do Poder Executivo os 
empregos públicos de provimento efetivo para 
atuação junto ao Centro de Referência da 
Assistência Social – CRAS, e Centro de 
Referência Especializado da Assistência Social -
CREAS.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo os empregos 
públicos de provimento efetivo para atuação junto ao Centro de Referência da 
Assistência Social – CRAS, e Centro de Referência Especializado da Assistência Social 
- CREAS, incluindo na Lei Complementar nº 085 de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica criado no Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” da Lei Complementar 
nº 085 de 12 de dezembro de 2007, os empregos públicos de provimento efetivo, no 
âmbito da Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional, conforme descrito 
no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas 
com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista/SP, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
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ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar nº 
085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
02
Coordenador de 
Centro de 
Referência da 
Assistência 
Social - CRAS
Coordenador 
de Centro de 
Referência da 
Assistência 
Social - CRAS
40h/sem. R$4.400,00
01
Coordenador de 
Centro de 
Referência 
Especializada da 
Assistência 
Social - CREAS
Coordenador 
de Centro de 
Referência 
Especializada 
da 
Assistência 
Social -
CREAS
40h/sem R$4.400,00
02 Analista Social Analista 
Social
30h/sem R$4.000,00
02
Orientador 
Jurídico Social
Orientador 
Jurídico 
Social
20h/sem R$3.600,00
EMPREGO PÚBLICO REQUISITOS PARA INGRESSO
Coordenador de Centro de Referência 
da Assistência Social – CRAS
Ensino superior completo em Serviço Social, 
Psicologia, Pedagogia ou Direito, com 
registro no respectivo órgão de classe
Coordenador de Centro de Referência 
Especializada da Assistência Social–
CREAS
Ensino superior completo em Serviço Social, 
Psicologia, Pedagogia ou Direito, com 
registro no respectivo órgão de classe
Analista Social Ensino superior em Serviço Social com 
registro no CRESS
Orientador Jurídico Social Ensino superior completo em Direito, com 
registro na OAB
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
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ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Coordenador de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
-Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a 
implementação dos programas serviços, projeto de proteção social básica 
operacionadas nesta unidade;
-Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e 
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
-Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contra referência;
-Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços 
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
-Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
-Coordenar a definição, junto a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamentos das famílias e indivíduos nos serviços de 
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
-Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
-Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
-Contribuir para a avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos 
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
-Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta 
rede;
-Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes 
no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
-Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o 
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência 
Social;
-Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
-Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a 
Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional;
-Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do 
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Promoção Social e Política 
Habitacional;
-Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Promoção 
Social e Política Habitacional, contribuindo com sugestões estratégicas para a 
melhoria dos serviços a serem prestados;
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
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CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
-Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de 
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador do CREAS 
(ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
Coordenador de Centro de Referência Especializada de Assistência Social –
CREAS:
-Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos serviços de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade operacionalizados no CREAS;
-Definir com a equipe, as ferramentas teórico-metodológicas e práticas sociais de 
trabalho com as famílias e indivíduos com direitos violados em decorrência de 
situações de violência;
-Elaborar, em conjunto com a equipe, o plano de ação para execução dos serviços 
de Proteção Social Especial de Média Complexidade que competem ao CREAS;
-Identificar e mapear, em conjunto com a equipe, a rede de serviços existentes no 
território de abrangência do CREAS;
-Promover, em conjunto com a equipe, a articulação no território de abrangência 
do CREAS, com o sistema de garantia de direitos, com os demais serviços 
Socioassistenciais e outras políticas públicas, na perspectiva de garantir a proteção 
Socioassistencial;
-Estabelecer fluxo de informações entre profissionais de sua equipe de trabalho e 
desses com os demais serviços da rede;
-Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia de referência e 
contrarreferência com o CRAS;
-Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de atendimento das famílias e 
indivíduos com direitos violados em decorrência de situações de violência 
(acolhimento, intervenção, desligamento);
-Padronizar, em conjunto com a equipe, procedimentos internos de execução dos 
serviços;
-Avaliar sistematicamente, com a equipe, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços especializados executados nos CREAS, para a superação da situação de 
violência;
-Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão de casos, 
acompanhamento das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e 
encaminhamentos realizados;
-Manter atualizada, em conjunto com a equipe, a inclusão das informações 
referente aos atendimentos em sistema de informações;
-Manter, em conjunto com a equipe, os prontuários de atendimento referentes à 
população alvo, atualizados e organizados;
-Acompanhar a tramitação da documentação (relatório, parecer, ofícios), relativos à 
sua área de atuação, realizando orientações e encaminhamentos necessários de 
acordo com fluxo;
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
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-Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede 
prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e 
avaliação dos serviços e acompanhamento dos encaminhamentos efetuados;
-Participar de comissões, fóruns, comitês, rede locais de defesa e promoção de 
direitos;
-Viabilizar e incentivar a discussão teórica, junto a equipe de trabalho, visando 
implementação de ações e serviços disponibilizados na unidade de atendimento;
-Responsabilizar-se pela organização administrativa da unidade, documentação 
padrão e recursos humanos;
-Garantir a articulação da equipe, na elaboração e definição de plano de 
atendimento especializado com famílias público alvo do CREAS;
-Apoiar e/ou promover, em conjunto com a equipe, campanha e eventos de 
mobilização de combate a situações de violações de direitos no território de 
abrangência do CREAS;
-Garantir o trabalho interdisciplinar, definindo atribuições dos profissionais, 
possibilitando a complementaridade das ações em benefício da população atendida;
-Assumir o desafio, em conjunto com a equipe, de produção de material teórico e 
informativo para a ação com as famílias e indivíduos;
-Acompanhar todas as ações desenvolvidas no CREAS, garantindo o cumprimento 
das metas previstas no Plano de Governo;
-Garantir a participação de todos os profissionais que compõem a equipe nas 
reuniões para consultoria técnica e “Cuidando do Cuidador”.
Analista Social:
-Profissional responsável pelo planejamento, pelo monitoramento e pela avaliação 
das ações de cadastramento, por articular e implementar parcerias, providenciar 
ou elaborar relatórios de gestão, analisar dados, tratar ou solicitar o tratamento de 
denúncias e irregularidades, bem como coordenar a equipe do Cadastro Único e 
programas sociais;
-Assumir a interlocução entre a Prefeitura, Estado e União para a plena 
implementação de programas sociais;
-Coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social, 
educação e saúde e, quando necessário, também com respectivas secretarias 
estaduais, para promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento 
dos programas;
-Supervisionar a operacionalização dos programas sociais e realizar as ações de 
gestão de benefícios sob sua responsabilidade;
-Buscar se familiarizar com a linguagem orçamentária e realizar interlocução 
constante com os setores responsáveis pela área de Orçamento e Finanças no 
município, com o objetivo de conhecer os instrumentos de planejamento na 
administração pública;
-Coordenar a execução dos recursos transferidos pelos governos Municipal, 
Estadual e Federal para ações que aprimorem a qualidade da gestão do Cadastro 
Único e demais programas sociais no município;
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
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-Realizar a interlocução com os representantes do Conselho Municipal de 
Assistência Social (CMAS), contribuindo para o fortalecimento do controle social.
Orientador Jurídico Social:
-Compor a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social (CREAS);
-Prestar serviços e executar ações no âmbito da Proteção Social Especializada de 
Média Complexidade;
-Proporcionar interação da assistência social com as demais políticas públicas 
(saúde, previdência, educação, trabalho, lazer, meio ambiente, segurança, 
habitação, alimentação e outras);
-Atuar para que os cidadãos atendidos tenham acesso aos seus direitos sociais;
-Realizar orientação jurídico social a indivíduos e famílias público alvo do CREAS, 
quando detectada a necessidade de orientação, encaminhamento e 
acompanhamento do caso.
-Participar em conjunto com a equipe e famílias da proposição do Plano Individual 
de Atendimento - PIA, sempre que for acionado;
-Auxiliar os demais técnicos na elaboração de relatórios a serem encaminhados ao 
Ministério Público e Varas Especializadas;
-Participar do primeiro atendimento a adolescentes encaminhados para os CREAS, 
para cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto (LA e PSC), com o 
intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada. O 
referido atendimento poderá acontecer de forma individual, do grupo familiar ou 
em grupo de multifamílias, de acordo com planejamento da equipe de cada CREAS;
-Acessar e acompanhar os processos junto à Vara da Infância e da Juventude -
Adolescentes em Conflito com a Lei, Vara da Infância e Juventude, Vara de Crimes 
Contra a Criança e Adolescentes, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra 
a Mulher, visando orientação e encaminhamentos necessários aos indivíduos e 
famílias;
-Participar de audiência de justificação junto à Vara da Infância e da Juventude -
Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme necessidade apontada pela equipe;
-Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, sempre que for 
apontada necessidade pelo técnico de referência do território;
-Realizar atendimento jurídico-social a indivíduos e famílias público-alvo do 
CREAS, sempre que for detectada necessidade de orientação, encaminhamento e 
acompanhamento dos casos, o que poderá ser de forma individual ou em grupo. De 
acordo com análise do caso, o orientador jurídico social deve realizar o atendimento 
em conjunto com o técnico de referência do território ou do acolhimento social;
-Elaborar documento, quando de atendimento às famílias visando à 
responsabilização em caso de direitos violados, o qual deverá ser assinado pelas 
famílias responsáveis. De acordo com análise da equipe, este documento poderá 
acompanhar relatórios técnico encaminhados ao Ministério Público ou Varas 
Especializadas;
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
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-Prestar orientação técnica na área de direito à equipe, sempre que houver 
demanda, balizando a equipe quanto aos limites e opções legais a cada um e a todos 
os profissionais que a compõe;
-Participar de reuniões da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação 
de Risco para a Violência e da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência, 
sempre que for detectada necessidade de orientação na área de Direito, 
prioritariamente nas discussões de casos graves;
-Vedado o exercício de atividade reservada à advocacia pública municipal como de 
representação do Município ou da Fazenda Pública Municipal, judicial ou 
extrajudicialmente, bem como, vedado exercício de assessoramento jurídico ao 
Poder Executivo Municipal;
-Realizar outras atividades pertinentes a atuação do CREAS, como 
acompanhamento em Delegacias e Entidades de Acolhimento e Cuidados, quando 
necessário.
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como fito de criar, no âmbito do 
Poder Executivo, os empregos públicos de provimento efetivo para atuação junto ao 
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, e Centro de Referência 
Especializado da Assistência Social - CREAS.
A implantação de um CREAS no município tem sido pauta diante de diversas 
demandas, solicitação e plano de governo da atual gestão.
Diante da necessidade em oferecer melhor atendimento e principalmente 
acolhida as pessoas que tiveram seus direitos violados, é necessário que os serviços 
da política da assistência social sejam estruturados e ofereça acolhida, apoio, 
orientação e acompanhamento familiar técnico.
É fato que o município possui demanda para esse serviço que atualmente é 
realizado de forma fragmentada, sem atender a NOB/RH, visto que a equipe técnica 
da Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional que realiza também o 
trabalho no órgão gestor, não sendo exclusiva para atendimento especializado 
(CREAS).
Com a implantação do CREAS no município, usuários e famílias poderão 
usufruir de local especializado para atendimento sobre a violação de direitos 
apresentadas contribuindo assim para a promoção dos direitos, a preservação e o 
fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e principalmente o 
fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de fatores que 
vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O projeto encontra-se com seus serviços tipificados pela Resolução nº 
109/2009 – Proteção Social Especial de média complexidade com o principal objetivo 
de assegurar o convívio familiar, comunitário e social e garantir acesso a serviços de 
outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades.
O CREAS, através dos seus serviços, promove a potencialização de recursos 
para a superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, 
por meio de violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, 
abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, 
práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do 
convívio familiar, dentre outras.
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CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
Contudo, devido à alta demanda e a necessidade em estruturar os serviços da 
assistência social identificamos que é essencial oferecer atendimento especializado 
aos indivíduos com violação de direitos e a implantação do CREAS com equipe 
interdisciplinar que atenderá essa demanda tão vulnerável existente no município.
Para tanto, foi elaborado um projeto técnico-político com as informações e 
dados pertinentes à demanda no município, além das exigências legais operacionais 
para que a implantação de um CREAS seja efetivada. Dentre elas, a estruturação de 
recursos humanos trazidas nesta justificativa. 
Todos os empregos públicos de provimento efetivo aqui elencados constituem 
em exigências da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único 
de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, que também traz o perfil e atribuições da 
equipe de referência.
Cabe salientar que, sem esse quadro de recursos humanos mínimo completo, 
não se faz possível que o município possa receber recursos estadual e federal que são 
destinados a CREAS. Por isso, a importância do quadro de recursos humanos 
completo.
Para cumprimento do disposto na LRF, segue anexa a estimativa de impacto 
orçamentário/financeiro para este exercício e para os dois seguintes, bem como, 
declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para a 
medida.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa de 
Leis na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar que ora submeto à sua 
consideração, em REGIME DE URGÊNCIA, reitero a Vossa Excelência e a Seus
Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de outubro de 2023.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
CUSTO 2024
CARGOS QUANTIDADE
SAL. 
MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS
INSS JAN￾DEZ/13º TOTAL
SALÁRIO 
BASE
Coordenador - CRAS 2 R$8.800,00 R$1.848,00 R$105.600,00 R$8.800,00 R$2.933,33 R$24.024,00 R$141.357,33
 
4.400,00 
Coordenador - CREAS 1 R$4.400,00 R$924,00 R$52.800,00 R$4.400,00 R$1.466,67 R$12.012,00 R$70.678,67
 
4.400,00 
Analista Social 2 R$8.000,00 R$1.680,00 R$96.000,00 R$8.000,00 R$2.666,67 R$21.840,00 R$128.506,67
 
4.000,00 
Orientador Jurídico Social 2 R$7.200,00 R$1.512,00 R$86.400,00 R$7.200,00 R$2.400,00 R$19.656,00 R$115.656,00
 
3.600,00 
TOTAL R$456.198,67
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
DEZEMBRO/2024 122.889.555,00
DESPESAS COM PESSOAL 456.198,67
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM 
PERCENTUAL 0,37
CUSTO 2025 *Reajuste de 3,50%
CARGOS QUANTIDADE
SAL. 
MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS
INSS JAN￾DEZ/13º TOTAL
SALÁRIO 
BASE
Coordenador - CRAS 2 R$9.108,00 R$1.912,68 R$109.296,00 R$9.108,00 R$3.036,00 R$24.864,84 R$146.304,84 4.554,00
Coordenador - CREAS 1 R$4.554,00 R$956,34 R$54.648,00 R$4.554,00 R$1.518,00 R$12.432,42 R$73.152,42 4.554,00
Analista Social 2 R$8.280,00 R$1.738,80 R$99.360,00 R$8.280,00 R$2.760,00 R$22.604,40 R$133.004,40 4.140,00
Orientador Jurídico Social 2 R$7.452,00 R$1.564,92 R$89.424,00 R$7.452,00 R$2.484,00 R$20.343,96 R$119.703,96 3.726,00
TOTAL R$472.165,62
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
DEZEMBRO/2025 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 472.165,62
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM 
PERCENTUAL 0,36
CUSTO 2026 *Reajuste de 3,50%
CARGOS QUANTIDADE
SAL. 
MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS
INSS JAN￾DEZ/13º TOTAL
SALÁRIO 
BASE
Coordenador - CRAS 2 R$9.426,78 R$1.979,62 R$113.121,36 R$9.426,78 R$3.142,26 R$25.735,11 R$151.425,51 4.713,39
Coordenador - CREAS 1 R$4.713,39 R$989,81 R$56.560,68 R$4.713,39 R$1.571,13 R$12.867,55 R$75.712,75 4.713,39
Analista Social 2 R$8.569,80 R$1.799,66 R$102.837,60 R$8.569,80 R$2.856,60 R$23.395,55 R$137.659,55 4.284,90
Orientador Jurídico Social 2 R$7.712,82 R$1.619,69 R$92.553,84 R$7.712,82 R$2.570,94 R$21.056,00 R$123.893,60 3.856,41
TOTAL R$488.691,42
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
DEZEMBRO/2026 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 488.691,42
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM 
PERCENTUAL 0,38
*Fonte: Relatório focus 13/10/2023 - file:///D:/contabil/Downloads/R20231013.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste Projeto de Lei Complementar tem 
adequação orçamentária-financeira com Lei orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2023.
Laranjal Paulista/SP, 16 de outubro de 2023 Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal
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