MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de
2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2023, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
1.088.141,76 (Um milhão, oitenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e setenta
e seis centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0016.1132 – Construção da Ponte da Vila Zalla
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 1.033.734,67
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 54.407,09
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL................................................................................. R$ 1.088.141,76
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 1.088.141,76 (Um milhão, oitenta e oito mil, cento e quarenta e um
reais e setenta e seis centavos) se dará da seguinte forma:
I- R$ 1.033.734,67 (Um milhão, trinta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais
e sessenta e sete centavos), excesso de arrecadação de convênios de transferências
estaduais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64;
II- R$ 54.407,09 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e nove
centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –
ENCARGOS GERAIS
99.999.0005.0999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência............................................R$ 35.000,00
Fonte 01 – Tesouro
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02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.2023 – Operação e Manutenção da Cultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 5.600,00
Fonte 01 – Tesouro
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
04.121.0015.2034 – Operação e Manutenção de Obras e Serviços
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.400,00
Fonte 01 – Tesouro
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 3.407,09
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL...................................................................................... R$ 54.407,09
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 18 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVAS
Presidente,
Nobres Edis,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotações
orçamentárias específicas para construção de ponte no Bairro Vila Zalla, através
de recursos que serão recebidos pelo convênio estadual nº CMIL – 053/630/2023
firmado com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado de São Paulo.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 18 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL