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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 09/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024.
Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A
da Lei Orgânica do Município a Emenda nº 09/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do
Vereador Antônio Valdecir Berto Filho:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte
programação:
Local Funcional
Programática
Natureza da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal de
Agricultura,
Abastecimento
e Meio
Ambiente
20.608.0013.2026-
Manutenção
Incentivo à
Produção Agrícola
e Controle
Ambiental
3.3.50.39 –
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Custeio da
Associação de
Preservação do
Patrimônio
Ecológico, Histórico
e Cultural
“RIONIDOS”
R$
25.425,38
TOTAL DA EMENDA R$
25.425,38
Vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito
centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução,
com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 19 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
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