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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 10/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024.
Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A
da Lei Orgânica do Município a Emenda nº 10/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do
Vereador Antônio Valdecir Berto Filho:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte
programação:
Local Funcional
Programática
Natureza da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal
de
Juventude,
Esporte e
Lazer
27.812.0012.2025-
Manutenção do
Setor de Esporte e
Lazer
4.4.90.52
Equipamentos e
Material
Permanente
(Aquisição)
3.3.90.39
Outros Serviços
de TerceirosPessoa Jurídica
(Instalação)
Aquisição/Instalação
/Playground Infantil
na Praça Paola
Ghiraldi Luvisotto
Stringhini
R$
75.000,00
R$ 25.000,00
TOTAL DA EMENDA R$
100.000,00
Cem mil reais
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução,
com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 19 de outubro de 2023.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
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