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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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EMENDA Nº 11/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024.
Autoria: Kant Alves Lima Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei
Orgânica do Município a Emenda nº 11/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador
Kant Alves Lima Junior:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para
ações na área de Saúde Pública:
Local Funcional
Programática
Natureza da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal de
Promoção
Social e
Política
Habitacional
08.244.0014.2031-
Manutenção da
Assistência SocialFMAS
3.3.50.39 –
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Custeio da
Associação
Fraternidade Cristã -
Emaús – AFRAC
R$ 110.000,00
TOTAL DA EMENDA R$ 110.000,00
Cento e dez mil reais
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
KANT ALVES LIMA JUNIOR
Vereador
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