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materia nº 11/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
native_id2268

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:38:56.442508-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 11/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024.
Autoria: Kant Alves Lima Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município a Emenda nº 11/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador 
Kant Alves Lima Junior:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para 
ações na área de Saúde Pública:
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Serviço Valor 
Secretaria 
Municipal de 
Promoção 
Social e 
Política 
Habitacional
08.244.0014.2031-
Manutenção da 
Assistência Social￾FMAS
3.3.50.39 –
Outros 
Serviços de 
Terceiros -
Pessoa 
Jurídica
Custeio da 
Associação 
Fraternidade Cristã -
Emaús – AFRAC
R$ 110.000,00
TOTAL DA EMENDA R$ 110.000,00
Cento e dez mil reais
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
KANT ALVES LIMA JUNIOR
Vereador

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