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materia nº 13/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
native_id2270

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:40:43.501601-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 13/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024.
Autoria: Marcos Eduardo de Melo
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município a Emenda nº 13/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador 
Marcos Eduardo de Melo:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para 
ações na área de Saúde Pública:
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Serviço Valor 
Secretaria 
Municipal de
Promoção 
Social e 
Política 
Habitacional
08.242.0014.2028-
Manutenção da 
Assistência ao
Deficiente
3.3.50.39 –
Outros 
Serviços de 
Terceiros -
Pessoa 
Jurídica
Custeio da 
Associação 
Laranjalense da 
Pessoa com 
Deficiência -
ALARDE
R$ 45.425,38
TOTAL DA EMENDA R$ 45.425,38
Quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito 
centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
MARCOS EDUARDO DE MELO
Vereador

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