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materia nº 18/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
native_id2275

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:44:11.147754-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 18/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024.
Autoria: Antônio Valdecir Berto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município a Emenda nº 18/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador 
Antônio Valdecir Berto Filho:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para 
ações na área de saúde:
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Serviço Valor 
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
10.301.0010.2017 
– Manutenção da 
Assistência Médica 
e Ambulatorial
3.3.50.39
Outros 
Serviços de 
Terceiros - PJ
Custeio para a 
Associação Pais e 
Amigos dos 
Excepcionais –
APAE.
R$ 125.425,38
TOTAL DA EMENDA R$ 125.425,38
Cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e 
oito centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador

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