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materia nº 20/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:45:19.327390-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 20/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024.
Autoria: Sueli Aparecida da Costa
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município a Emenda nº 20/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria da Vereadora
Sueli Aparecida da Costa:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para 
ações na área de livre aplicação:
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/S
erviço
Valor 
Secretaria 
Municipal de
Agricultura, 
Abastecimento 
e Meio 
Ambiente
20.608.0013.2026-
Manutenção do 
Incentivo à Produção 
Agrícola e Controle 
Ambiental
3.3.90.39
Outros Serviços 
de Terceiros -
PJ
Custeio para 
atendimento 
veterinário.
R$ 125.425,38
TOTAL DA EMENDA R$ 125.425,38
Cento e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e 
oito centavos.
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
SUELI APARECIDA DA COSTA
Vereadora

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