br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 22/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
native_id2279

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:46:35.942872-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
EMENDA Nº 22/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024.
Autoria: Claudia Regina Martins Correia Alves e
Francisco Ubiratam de Santana
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município a Emenda nº 22/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria dos
Vereadores Claudia Regina Martins Correia Alves e Francisco Ubiratam de Santana:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para 
ações na área de livre aplicação:
Local Natureza da 
Despesa
Aquisição/Serviço Valor 
Secretaria 
Municipal de
Saúde
4.4.90.51.00-Obras 
e Instalações
Obra/Reforma – Centro de 
Atenção Psicossocial - CAPS
R$ 140.850,76
TOTAL DA EMENDA R$ 140.850,76
Cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA 
ALVES
Vereadora
FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
Vereador

open original →