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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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EMENDA Nº 22/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024.
Autoria: Claudia Regina Martins Correia Alves e
Francisco Ubiratam de Santana
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei
Orgânica do Município a Emenda nº 22/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria dos
Vereadores Claudia Regina Martins Correia Alves e Francisco Ubiratam de Santana:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para
ações na área de livre aplicação:
Local Natureza da
Despesa
Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal de
Saúde
4.4.90.51.00-Obras
e Instalações
Obra/Reforma – Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS
R$ 140.850,76
TOTAL DA EMENDA R$ 140.850,76
Cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA
ALVES
Vereadora
FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
Vereador
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