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materia nº 25/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:48:43.465948-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
EMENDA Nº 25/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024.
Autoria: Claudia Regina Martins Correia Alves,
Francisco Ubiratam de Santana e 
Marcos Eduardo de Mello
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município a Emenda nº 25/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria dos
Vereadores Claudia Regina Martins Correia Alves, Francisco Ubiratam de Santana e Marcos 
Eduardo de Mello.
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para 
ações na área de livre aplicação:
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Ser
viço
Valor 
Secretaria 
Municipal de 
Juventude, 
Esporte e Lazer
27.812.0012.2025-
Manutenção do 
Setor de Esporte e 
Lazer
4.4.90.52 
Equipamentos e 
Material 
Permanente 
(Aquisição)
Compra de 
uma VAN de 
18 lugares.
R$ 240.000,00
TOTAL DA EMENDA R$ 240.000,00
Duzentos e quarenta mil reais
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA ALVES
Vereadora
FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
Vereadora
MARCOS EDUARDO DE MELLO
Vereadora

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