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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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EMENDA Nº 34/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024.
Autoria: José Francisco de Moura Campos e
Nilso Ventris
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei
Orgânica do Município a Emenda nº 34/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador
José Francisco de Moura Campos:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para
ações na área de saúde:
Local Natureza da Despesa Aquisição/Serviço Valor
Secretaria
Municipal de
Saúde
4.4.90.51.00-Obras e
Instalações
Obra/Reforma – Centro de
Especialidade CAED – Vila
São José
R$ 250.850,76
TOTAL DA EMENDA R$ 250.850,76
Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
Vereador
NILSO VENTRIS
Vereador
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