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materia nº 35/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T18:54:29.671897-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 35/2023
Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024.
Autoria: Kant Alves Lima Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-A da Lei 
Orgânica do Município a Emenda nº 35/2023, Emenda ao Projeto de Lei nº 52/2023, que 
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador 
Kant Alves Lima Junior:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 52/2023 que estima a 
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para 
ações na área de saúde:
Local Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Aquisição/Serviço Valor 
Secretaria 
Municipal 
de Saúde
10.301.0010.201
7-Manutenção e 
Assistência 
Médica e 
Ambulatorial
3.3.90.30
Material de 
Consumo
Custeio da 
Secretaria de 
Saúde
R$ 125.425,38
TOTAL DA EMENDA R$ 125.425,38
Cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito 
centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução, com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de outubro de 2023.
KANT ALVES LIMA JUNIOR
Vereador

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