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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-11-28 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-11-27 Proposição aprovada em único turno — —
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-31 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-10-30 Aguardando despacho da presidência — —
2023-10-30 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:28:34.948771-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2023 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 49.211,85 (Quarenta e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) 
com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte 
dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 49.211,85
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais
Art. 2º – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no 
valor R$ 49.211,85 (Quarenta e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta e cinco 
centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, excesso de arrecadação de repasse do Fundo Nacional de Saúde. 
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em 
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de outubro de 2023. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Nobres Pares, 
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei, 
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e 
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação 
orçamentária específica para manutenção dos serviços da saúde através de 
contratos de prestação de serviços com valores repassados pelo Fundo Nacional de 
Saúde a fim de complementar e auxiliar no pagamento do piso nacional da 
enfermagem de acordo com a Portaria GM-MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e 
Portaria GM-MS nº 1.355 de 27 de setembro de 2023. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela 
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
 Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 27 de outubro de 2023. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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