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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 49.211,85 (Quarenta e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta e cinco centavos)
com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão da seguinte
dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 49.211,85
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais
Art. 2º – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no
valor R$ 49.211,85 (Quarenta e nove mil, duzentos e onze reais e oitenta e cinco
centavos) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64, excesso de arrecadação de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro
de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação
orçamentária específica para manutenção dos serviços da saúde através de
contratos de prestação de serviços com valores repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde a fim de complementar e auxiliar no pagamento do piso nacional da
enfermagem de acordo com a Portaria GM-MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e
Portaria GM-MS nº 1.355 de 27 de setembro de 2023.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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