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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2023
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2023, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 590.000,00
(Quinhentos e noventa mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a
inclusão da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Mateiral, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......R$ 200.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 100.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
10.303.0010.2020 – Manuntenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 – Mateiral, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......R$ 290.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor
R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais) será conforme disposto no inciso II,
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arredação de repasse do
Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de
2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15)
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação
orçamentária específica para manutenção dos serviços da saúde através de valores
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 27 de outubro de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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