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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id2298

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-11-14 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-11-13 Proposição aprovada em único turno — —
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-31 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-10-30 Aguardando despacho da presidência — —
2023-10-30 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T20:52:13.193622-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2023 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2023, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 419.920,44 
(Quatrocentos e dezenove mil, novecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) 
conforme disposto no art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, com inclusão no PPA 
– Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei 
Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0016.2035 – Manutenção, Conservação de Ruas, Avenidas e Praças 
4.4.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 419.920,44
Fonte 07 – Operação de Crédito
TOTAL......................................................................................... R$ 419.920,44
Art. 2º – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor 
R$ 419.920,44 (Quatrocentos e dezenove mil, novecentos e vinte reais e quarenta e 
quatro centavos), será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
15.451.0016.1094 – Construção de Ponte no Bairro Bueninho
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 419.920,44
Fonte 07 – Operação de Crédito
Art. 3º - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2023, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 27 de outubro de 2023. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: (15) 
3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2023 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento 
vigente dotações orçamentárias específicas para aquisição de materiais de 
consumo para Secretaria de Serviços Públicos Municipais para continuidade nos 
serviços de infraestrutura urbana.
Trata-se de saldo financeiro remanescente de operação de 
crédito realizada junto ao Banco do Brasil de acordo com as Leis 3.415 de 17 de 
novembro de 2022 e 3.425 de 20 de dezembro de 2022.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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