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materia nº 36/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera os Artigos 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 39/2023.
native_id2302

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei
Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 36/2023
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2023
Altera os Artigos 1º e 2º do Projeto de Lei 
Complementar nº 39/2023. 
Art. 1º O Artigo 1º do PLC nº 39/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Laranjal Paulista autorizado a receber, por doação, bancos 
de praça e parques, lixeiras, ponto de ônibus, bicicletários, uniformes e materiais 
esportivos em geral, e outros equipamentos, para uso no município, de pessoas físicas 
ou jurídicas.
§1º A doação será efetivada sem qualquer remuneração por parte do Município de 
Laranjal Paulista.”
Art. 2º O Artigo 2º do PLC nº 39/2023 passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do §9º:
“Art. 2º .............
§1º A seleção dos interessados em realizar a doação ocorrerá por meio dos habilitados
em chamamento público ou certame licitatório, observando-se as disposições legais 
pertinentes.
............................
§5º Decorrido o prazo previsto no §3º, a publicidade poderá ser retirada do bem doado, 
cabendo a manutenção e reposição do respectivo bem a cargo do Poder Público.
.............................
§9º O doador poderá destinar o espaço publicitário do seu bem doado a outra empresa 
ou entidade”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 01 de novembro de 2023. 
José Francisco de Moura Campos
Presidente da CCJR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei
Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
Flávio Antônio Portela Márcio José Garpelli 
Vice-Presidente da CCJR Secretário da CCJR

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