| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Altera os Artigos 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 39/2023. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 1 EMENDA Nº 36/2023 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2023 Altera os Artigos 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 39/2023. Art. 1º O Artigo 1º do PLC nº 39/2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Município de Laranjal Paulista autorizado a receber, por doação, bancos de praça e parques, lixeiras, ponto de ônibus, bicicletários, uniformes e materiais esportivos em geral, e outros equipamentos, para uso no município, de pessoas físicas ou jurídicas. §1º A doação será efetivada sem qualquer remuneração por parte do Município de Laranjal Paulista.” Art. 2º O Artigo 2º do PLC nº 39/2023 passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do §9º: “Art. 2º ............. §1º A seleção dos interessados em realizar a doação ocorrerá por meio dos habilitados em chamamento público ou certame licitatório, observando-se as disposições legais pertinentes. ............................ §5º Decorrido o prazo previsto no §3º, a publicidade poderá ser retirada do bem doado, cabendo a manutenção e reposição do respectivo bem a cargo do Poder Público. ............................. §9º O doador poderá destinar o espaço publicitário do seu bem doado a outra empresa ou entidade” Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Laranjal Paulista, 01 de novembro de 2023. José Francisco de Moura Campos Presidente da CCJR Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 2 Flávio Antônio Portela Márcio José Garpelli Vice-Presidente da CCJR Secretário da CCJR