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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, o Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei Federal nº 13.977/2020, e dá outras providências.
native_id2329

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-02-27 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-02-26 Proposição aprovada em único turno — —
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-15 Encaminhado à Secretaria Legislativa — —
2023-12-15 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2023-12-14 Parecer desfavorável da comissão — —
2023-12-11 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2023-11-22 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2023-11-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-11-21 Aguardando despacho da presidência — —
2023-11-21 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T20:51:27.596769-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 185000-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI
Institui, no âmbito do Município de Laranjal
Paulista, o Cartão Municipal de Identificação 
para pessoas com o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), conforme Lei Federal nº 
13.977/2020, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Laranjal Paulista o Cartão Municipal de 
Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas a garantir 
atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços 
públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Art. 2º O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista 
será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde sem qualquer custo, por meio do formulário 
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, 
acompanhado de atestado médico, bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão 
municipal competente.
§1º O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista 
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm);
II - nome completo, filiação, local e data de nascimento, RG, CPF, tipo sanguíneo, número de 
identificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e nome do profissional de saúde responsável 
pelo laudo;
§ 2º O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista 
terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser renovada, sem custo, com o mesmo número.
Art. 3º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão municipal responsável 
pela expedição do Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 185000-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Espectro Autista terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua disponibilização.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de decreto, baixará as demais normas para o fiel 
cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de novembro de 2023.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 185000-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Apresenta-se o presente Projeto de Lei motivado por anseios de grupos sociais e 
famílias de pessoas com autismo, que relatam as dificuldades decorrentes do transtorno e 
reivindicam o direito à inclusão e ao trato conforme toda a sua extensão, promovendo-se a 
dignidade dos autistas e dos seus familiares perante a Sociedade e aos serviços públicos
O Cartão Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) será de grande valia para as famílias, possibilitando a identificação do portador 
de forma rápida, além de poder assegurar um tratamento diferenciado e eficaz, devido às 
limitações e dificuldades que naturalmente as famílias enfrentam no cuidado dessas pessoas.
Tendo isso em vista, solicito auxílio dos colegas para que seja aprovado o presente 
projeto de lei e transformado em lei.
Laranjal Paulista, 21 de novembro de 2023.

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