CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2023
Institui a Comissão de Assuntos Relevantes
para tratar da delegação da prestação dos
serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do município de
Laranjal Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes para tratar de questões envolvidas
na delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário do município de Laranjal Paulista, nos termos do disposto do Artigo 112 do
Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão referida no “caput” terá como finalidade precípua adotar medidas
de fiscalização e acompanhamento das providências tomadas pela Prefeitura Municipal de
Laranjal Paulista no que tange à delegação da prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 2º A Comissão será composta pelo Presidente e por 4 (quatro) vereadores indicados pelo
Presidente da Câmara Municipal, respeitado o Artigo 112, §5º, do Regimento Interno.
Parágrafo Único. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e colaboração de
órgãos públicos, entidades privadas e especialistas para embasar suas análises e
recomendações.
Art. 3º São competências da Comissão de Assuntos Relevantes referida no art. 1º:
I - avaliar os termos do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto em Laranjal
Paulista, considerando seu impacto nos aspectos sociais, econômicos e ambientais.
II - promover a transparência e o diálogo com a população, divulgando informações relevantes
sobre a concessão e seus desdobramentos.;
III - propor medidas e recomendações para a melhoria dos serviços prestados à comunidade;
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IV - realizar audiências públicas, convocar representantes do Poder Executivo, órgãos
reguladores e demais entidades pertinentes para prestar esclarecimentos e subsidiar suas
atividades;
V - realizar audiências públicas, consultas à população e debates para promover a participação
cidadã e a transparência no processo de concessão e no desenvolvimento do plano de
saneamento básico;
VI - elaborar recomendações à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista sobre medidas a serem
tomadas na delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
VII - fiscalizar e acompanhar os trabalhos elaborados pelo Poder Executivo referente à
contratação da empresa responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento
de água e esgotamento sanitário;
VIII - elaborar relatórios, pareceres e recomendações para aprimorar as políticas públicas de
saneamento básico e os serviços de água e esgoto no município.
IX – avaliar e opinar sobre as minutas dos documentos editalícios relativos aos termos da
Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário do
Município de Laranjal Paulista/SP.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes serão apresentados em reuniões
periódicas, convocadas pelo Presidente da Comissão.
§1º As convocações feitas pelo Presidente poderão ser realizadas por meio eletrônico, como
e-mail, aplicativos de mensagens, SMS e outros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
§2º As reuniões serão gravadas, e as atas constituirão relatórios simplificados dispondo sobre
os itens deliberados na reunião.
§3º Caso as reuniões sejam realizadas por videoconferência, deverá ser elaborado apenas o
respectivo relatório.
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Art. 5º Eventuais casos omissos deverão ser deliberados pela Comissão de Assuntos
Relevantes, devendo ser reduzidos a termo na forma de Atos da Comissão, numerados
cronologicamente, e ser elaborado o respectivo relatório.
Art. 6º A Comissão de Assuntos Relevantes deverá ser notificada sobre as medidas realizadas
pelo Poder Executivo referente a delegação da prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo-se a participação em reuniões de
interesse coletivo.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
publicação da Resolução no átrio e no site da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado mediante
requerimento de seu Presidente ou sucessor, que deverá ser aprovado em Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de novembro de 2023.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO os apontamentos nas Contas da Câmara no TC - 004810.989.22-8,
destacando a "Necessidade de providências para aprimorar o acompanhamento de políticas
públicas";
CONSIDERANDO o exercício da função constitucional de controle externo;
CONSIDERANDO prevenir novos apontamentos nas contas da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a finalidade precípua Fiscalizadora da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade contínua de aprimorar a comunicação entre o
executivo e legislativo.
CONSIDERANDO a necessidade de se aumentar a transparência e participação popular
na gestão pública.
O Projeto de Lei nº 67/2023, que tramita nessa Casa, cuja ementa é: “Dispõe sobre a
autorização para a celebração de parceria para delegação da prestação dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Laranjal Paulista” prevê a
concessão por décadas com o município de Laranjal Paulista.
Ressalta-se que já houve a entrada de um Projeto de Lei esse ano para tratar do tema,
porém, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação proferiu parecer desfavorável à matéria
por não haver um Plano de Saneamento Básico, conforme determina a Lei Federal nº
11.445/2007, seguindo o Parecer Jurídico desta Casa que, dentre outras coisas, informou que:
“... se faz imprescindível a aprovação do Plano Municipal de Saneamento
Básico, uma vez que a existência do plano, é requisito para a aprovação da
concessão ou permissão para delegação da prestação dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. Como se
vê, o plano é quem estabelece inclusive como a mesma deve se dar”.
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Além disso, a defasagem do Plano Diretor Municipal é outro fator que deve ser
considerado e verificado na elaboração de um projeto de tamanha proporção, pois toda a
estrutura para viabilizar o saneamento depende das delimitações e exigências propostas na
criação e demarcação de residências, bairros, zonas industriais, etc.
Devido ao escopo do projeto, é necessária a criação de uma Comissão Especial para
acompanhar sua tramitação, bem como realizar reuniões, audiências públicas, convocar
autoridades para explicações, dentre outras atribuições, de forma a garantir que não apenas
a parte jurídica seja garantida, mas também que a população esteja ciente das alterações que
serão feitas, participando e opinando para que melhorias possam ser feitas pelo Poder Público.
A Comissão irá acompanhar todo o projeto, dar transparência, fiscalizar as ações do
Executivo e, após a aprovação do PL nº 67/2023 ou outro que vier a ser apresentado em seu
lugar, deve-se acompanhar os trabalhos na contratação da empresa responsável, assegurando
isonomia, eficiência, publicidade e garantindo que o projeto atenderá os anseios de Laranjal
Paulista em sua plenitude.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 21 de novembro de 2023.