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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id2335

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2023-12-15 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2023-12-15 Proposição aprovada em único turno — —
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-13 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2023-12-13 Aguardando despacho da presidência — —
2023-12-13 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T09:52:40.123628-03:00 Aprovado em Única Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento 
de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
300.000,00 (Trezentos Mil Reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária 
vigente, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0004.2006 – Manutenção dos Setores Administrativo e Financeiro
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.............R$300.000,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL .................................................................................... R$300.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, no valor de R$ 
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), será proveniente conforme disposto no artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964 e se dará 
com anulação parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO – 01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal......................R$ 80.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 60.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.1.90.94.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.....................R$ 15.000,00
Fonte 01 - Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00
Fonte 01 - Tesouro
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
3.3.90.33.00 – Passagens e Desp. Com Locomoção................................R$3.500,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria...............................................R$20.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................R$ 25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação..........................R$30.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributiva............................R$8.000,00
Fonte 01 – Tesouro
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
01.031.0001.2002 – PUBLICIDADE E PROPAGANDAS OFICIAIS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$3.500,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL .....................................................................................R$300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de dezembro de 2023. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei, 
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 
2023 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de suplementar as dotações referentes a 
remuneração de pessoal da Secretaria de Administração e Finanças.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela 
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da 
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, 
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 12 de dezembro de 2023. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal

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