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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre concessão de aumento no valor mensal do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal.
native_id2339

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-01-18 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-10 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-01-08 Aguardando despacho da presidência — —
2024-01-08 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T11:06:57.803157-03:00 Aprovado em Única Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre concessão de 
aumento no valor mensal do “Cartão 
Alimentação” dos servidores do Poder Executivo 
Municipal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre concessão de aumento no valor mensal 
do “Cartão Alimentação” dos servidores do Poder Executivo Municipal, alterando a 
Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, e revogando a Lei Complementar nº 281 de 
20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 2.447, de 15 de fevereiro de 2005, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica instituído o CARTÃO ALIMENTAÇÃO, mensalmente no valor 
de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), aos servidores públicos da 
ativa do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 2.447 de 15 de fevereiro de 2005, 
permanecem inalterados.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 05 de janeiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei Complementar, da mesma forma que ocorre na 
iniciativa privada, visa estimular os servidores públicos, premiando-os com o direito 
do benefício do CARTÃO de ALIMENTAÇÃO.
O Cartão de Alimentação trata-se de uma verba de caráter indenizatório, mas 
que indiretamente vai contribuir com o incremento da renda do trabalhador através 
da compra de alimentos, por isso entendemos ser um benefício importante a ser 
incrementado.
O valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) do Cartão de 
Alimentação para aquisição dos produtos componentes da Cesta Básica está sendo 
reajustado para R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Está sendo concedido aumento no valor do Cartão Alimentação, a fim de 
compensar e melhorar o poder aquisitivo dos funcionários principalmente dos 
menos graduados e que recebem valores menores.
Segue anexo impacto orçamentário referente a questão.
Assim, pela relevância da presente matéria, contamos com a valorosa 
colaboração dos nobres Edis para aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar como mais um instrumento de incentivo aos servidores públicos 
municipais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 05 de janeiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300

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