MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de
14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
ART. 1º O artigo 47 da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 47 Os membros do Conselho Tutelar de Laranjal Paulista
receberão vencimento mensal no valor em moeda corrente nacional
de R$ 2.003,51 (dois mil e três reais e cinquenta e um centavos),
devido a partir da posse dos candidatos eleitos.”
ART. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3.267 de 14 de maio de 2019 permanecerem
inalterados.
ART. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 3.426, de 20 de janeiro de 2023.
ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da previsão orçamentária,
suplementada se for o caso.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Edis, para
exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei, que tem por objetivo propor o
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) de reajuste aos subsídios
dos conselheiros tutelares para o ano de 2024, considerando o índice oficial de inflação
do IPCA/IBGE para o período de janeiro a dezembro de 2023, mais o percentual de
0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de aumento real.
Observa-se o mesmo reajuste anual a ser concedido aos servidores, sem, contudo,
deixar de atender as demais obrigações em prol da população.
Em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria
encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em conformidade com o disposto
no art. 183, II, do Regimento Interno c.c. art. 42, § 1o, da Lei Orgânica Municipal de
Laranjal Paulista, em REGIME DE URGÊNCIA.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares e
anexando a correspondente estimativa de impacto econômico financeiro da medida,
aguardo a aprovação do Projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado
apreço.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2.024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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LARANJAL PAULISTA/SP
CUSTO 2025
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.974,88 2.073,63 98,75
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS
SAL.
MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS
INSS JANDEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 493,75 103,69 5.924,96 493,75 164,58 1.347,93 7.931,22
TOTAL 7.931,22
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DEZEMBRO/2025 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 7.931,22
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
CUSTO 2026
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
2.044,00 2.146,21 102,21
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS
SAL.
MENSAL INSS MENSAL SAL.JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS
INSS JANDEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 R$511,03 R$107,32 R$6.132,33 R$511,03 R$170,34 R$1.395,11 R$8.208,81
TOTAL R$8.208,81
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DEZEMBRO/2026 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 8.208,81
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
*Fonte: Relatório focus 12/01/2024 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240112.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste projeto de Lei tem adequação orçamentária-financeira com
Lei orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Laranjal Paulista/SP, 15 de janeiro de 2024 Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal
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CUSTO 2024
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.908,10 2.003,51 95,41
CARGOS OCUPADOS SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 477,05 100,18 5.724,60 477,05 159,02 1.302,35 7.663,01
TOTAL 7.663,01
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2024 143.562.000,00
DESPESAS COM PESSOAL 7.663,01
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,005
CUSTO 2025
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.974,88 2.073,63 98,75
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 493,75 103,69 5.924,96 493,75 164,58 1.347,93 7.931,22
TOTAL 7.931,22
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2025 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 7.931,22
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
CUSTO 2026
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
2.044,00 2.146,21 102,21
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL.JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 R$511,03 R$107,32 R$6.132,33 R$511,03 R$170,34 R$1.395,11 R$8.208,81
TOTAL R$8.208,81
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2026 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 8.208,81
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
*Fonte: Relatório focus 12/01/2024 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240112.pdf
Laranjal Paulista/SP, 15 de janeiro de 2024 Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste projeto de Lei tem adequação orçamentária-financeira com Lei
orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.