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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
native_id2340

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-01-23 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-01-23 Proposição aprovada em único turno — —
2024-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-01-17 Aguardando despacho da presidência — —
2024-01-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T11:28:32.962492-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.267, de 
14 de maio de 2019, para estabelecer revisão nos 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
ART. 1º O artigo 47 da Lei nº 3.267, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os 
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 47 Os membros do Conselho Tutelar de Laranjal Paulista 
receberão vencimento mensal no valor em moeda corrente nacional 
de R$ 2.003,51 (dois mil e três reais e cinquenta e um centavos), 
devido a partir da posse dos candidatos eleitos.”
ART. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3.267 de 14 de maio de 2019 permanecerem 
inalterados.
ART. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 3.426, de 20 de janeiro de 2023.
ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da previsão orçamentária, 
suplementada se for o caso.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Edis, para 
exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei, que tem por objetivo propor o 
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) de reajuste aos subsídios 
dos conselheiros tutelares para o ano de 2024, considerando o índice oficial de inflação 
do IPCA/IBGE para o período de janeiro a dezembro de 2023, mais o percentual de 
0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento) de aumento real.
Observa-se o mesmo reajuste anual a ser concedido aos servidores, sem, contudo, 
deixar de atender as demais obrigações em prol da população.
Em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria 
encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, em conformidade com o disposto 
no art. 183, II, do Regimento Interno c.c. art. 42, § 1o, da Lei Orgânica Municipal de 
Laranjal Paulista, em REGIME DE URGÊNCIA.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares e 
anexando a correspondente estimativa de impacto econômico financeiro da medida, 
aguardo a aprovação do Projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado 
apreço.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2.024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
LARANJAL PAULISTA/SP
CUSTO 2025
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.974,88 2.073,63 98,75
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS 
SAL. 
MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS
INSS JAN￾DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 493,75 103,69 5.924,96 493,75 164,58 1.347,93 7.931,22
TOTAL 7.931,22
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
DEZEMBRO/2025 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 7.931,22
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
CUSTO 2026
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
2.044,00 2.146,21 102,21
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS 
SAL. 
MENSAL INSS MENSAL SAL.JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS
INSS JAN￾DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 R$511,03 R$107,32 R$6.132,33 R$511,03 R$170,34 R$1.395,11 R$8.208,81
TOTAL R$8.208,81
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
DEZEMBRO/2026 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 8.208,81
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
*Fonte: Relatório focus 12/01/2024 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240112.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste projeto de Lei tem adequação orçamentária-financeira com 
Lei orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Laranjal Paulista/SP, 15 de janeiro de 2024 Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
CUSTO 2024
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.908,10 2.003,51 95,41
CARGOS OCUPADOS SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 477,05 100,18 5.724,60 477,05 159,02 1.302,35 7.663,01
TOTAL 7.663,01
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2024 143.562.000,00
DESPESAS COM PESSOAL 7.663,01
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,005
CUSTO 2025
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
1.974,88 2.073,63 98,75
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 493,75 103,69 5.924,96 493,75 164,58 1.347,93 7.931,22
TOTAL 7.931,22
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2025 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 7.931,22
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
CUSTO 2026
SAL. MENSAL (1) SAL. MENSAL (2) DIFERENÇA (2)-(1)
2.044,00 2.146,21 102,21
Reajuste de 3,50% *
CARGOS OCUPADOS SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL.JAN./DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
CONSELHEIRO TUTELAR 5 R$511,03 R$107,32 R$6.132,33 R$511,03 R$170,34 R$1.395,11 R$8.208,81
TOTAL R$8.208,81
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2026 129.659.704,00
DESPESAS COM PESSOAL 8.208,81
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,006
*Fonte: Relatório focus 12/01/2024 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240112.pdf
Laranjal Paulista/SP, 15 de janeiro de 2024 Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste projeto de Lei tem adequação orçamentária-financeira com Lei 
orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.

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