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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal que especifica.
native_id2343

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-01-23 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-01-23 Proposição aprovada em único turno — —
2024-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-01-17 Aguardando despacho da presidência — —
2024-01-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T11:29:24.580742-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e 
servidores comissionados do Poder 
Executivo Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados.
ART. 2º Ficam majorados em 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), a título 
de aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e 
servidores comissionados do Poder Executivo Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO Os agentes políticos do Poder Executivo Municipal não 
farão jus ao aumento real.
ART. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
ART. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento 
dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder 
Executivo Municipal, no percentual de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, 
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional 
e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo 
nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e 
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o 
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de 
qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro 
da medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando 
REGIME DE URGÊNCIA, para que possamos incluir este reajuste na folha de 
pagamento referente ao mês de janeiro de 2024.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos 
egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16, I - LC 101/00 - LRF
RECEITA CORRENTE PREVISTA 2024 160.069.600,
00
(-) DEDUÇÃO FUNDEB 16.507.600,0
0
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2024 143.562.000,
00
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 31/12/2022 55.069.862,5
0
Previsão da Revisão Geral : 0,38% 57.823.355,6
3
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40,28
CUSTO TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 2024 57.823.355,6
3
PERCENTUAL ART. 20, III B e 22 § ÚNICO, I DA LRF 40,28
2025 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 129.659.704,
00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)* 59.847.173,0
7
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46,16
2026 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 129.659.704,
00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)* 61.941.824,1
3
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 47,77
*Fonte: Relatório focus 12/01/2024 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240112.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas 
oriundas deste projeto de Lei tem adequação orçamentária-financeira com Lei orçamentária anual, e 
compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2024.
Laranjal Paulista/SP, 16 de janeiro de 2024
Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16, I - LC 101/00 - LRF
RECEITA CORRENTE PREVISTA 2024 160.069.600,00
(-) DEDUÇÃO FUNDEB 16.507.600,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2024 143.562.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 31/12/2022 55.069.862,50
Previsão da Revisão Geral : 4,62% 57.614.090,15
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40,13
CUSTO TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 2024 57.614.090,15
PERCENTUAL ART. 20, III B e 22 § ÚNICO, I DA LRF 40,13
2025 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 129.659.704,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)* 59.630.583,30
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 45,99
2026 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 129.659.704,00
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)* 61.717.653,72
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 47,60
*Fonte: Relatório focus 12/01/2024 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240112.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as 
despesas oriundas do projeto de Lei que tem adequação orçamentária-financeira com Lei orçamentária anual, 
e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2024.
Laranjal Paulista/SP, 15 de janeiro de 2024
Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal

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