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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, na forma que especifica.
native_id2344

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-01-23 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-01-23 Proposição aprovada em único turno — —
2024-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-01-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-01-17 Aguardando despacho da presidência — —
2024-01-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T11:29:44.976826-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos e subsídios dos servidores 
públicos efetivos e comissionados dos 
Poderes Executivo e Legislativo, na forma 
que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
ART. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito dos Poderes Executivo e 
Legislativo, revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores 
públicos municipais efetivos e comissionados.
ART. 2º Fica concedida aos servidores públicos efetivos e comissionados, dos 
Poderes Executivo e Legislativo, a revisão geral anual no valor de seus respectivos 
vencimentos, subsídios, proventos de aposentadorias e/ou pensões, conforme o 
caso, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), 
consoante índice oficial IPCA (IBGE), prestando-se a revisão, na forma do inciso 
X, do art. 37 da Constituição Federal, à composição de perdas inflacionárias 
ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2023.
ART. 3º Para os eventuais efeitos, nenhum salário dos servidores públicos dos 
Poderes Executivo e Legislativo poderá ser aquém do valor oficial fixado para o 
salário mínimo nacional de 2024.
ART. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão 
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados 
oportunamente, se for necessário.
ART. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos 
Vereadores, para exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei 
Complementar, que tem por objetivo propor a Revisão Geral Anual das 
remunerações e subsídios do funcionalismo público dos Poderes Executivo e 
Legislativo em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) conforme índice 
oficial IPCA (IBGE).
A Revisão Geral Anual de vencimentos leva em consideração as perdas 
inflacionárias correspondentes ao período de janeiro a dezembro de 2023, 
contemplando todos os servidores efetivos e comissionados do Executivo e 
Legislativo.
A fixação foi tomada ainda, tendo em vista a previsão orçamentária para o 
ano de 2024, adotando assim, a necessidade do equilíbrio entre receita e despesa, 
a fim de que o Município possa atender o dispositivo constitucional, sem, 
contudo, deixar de atender as demais obrigações em prol da população.
Ainda, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a 
matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, 
em conformidade com o disposto no art. 183, II, do Regimento Interno c.c. art. 
42, § 1o, da Lei Orgânica Municipal de Laranjal Paulista, em REGIME DE 
URGÊNCIA.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres 
Pares, aguardo a aprovação do Projeto na forma proposta, renovando protestos de 
elevado apreço.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2024.
 ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
 Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16, I - LC 101/00 - LRF
RECEITA CORRENTE PREVISTA 2024
160.069.600,0
0
(-) DEDUÇÃO FUNDEB 16.507.600,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 2024 143.562.000,0
0
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 31/12/2022 55.069.862,50
Previsão da Revisão Geral : 4,62% 57.614.090,15
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40,13
CUSTO TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL 2024 57.614.090,15
PERCENTUAL ART. 20, III B e 22 § ÚNICO, I DA LRF 40,13
2025 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
129.659.704,0
0
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)* 59.630.583,30
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 45,99
2026 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
129.659.704,0
0
TOTAL DESPESA COM PESSOAL (Reajuste conforme INFLAÇÃO 3,50%)* 61.717.653,72
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 47,60
*Fonte: Relatório focus 12/01/2024 -https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20240112.pdf
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que 
as despesas oriundas do projeto de Lei que tem adequação orçamentária-financeira com Lei 
orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024.
Laranjal Paulista/SP, 16 de janeiro de 2024
Alcides de Moura Campos Junior
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. 
Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 Telefone: (15) 3383-9274 - Site: 
www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – REVISÃO GERAL ANUAL 
ART.16 DA LRF 
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria do 
Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário para esse Projeto de Lei: 1 - Quadro do Acréscimo Pretendido: 
Vencimentos Atuais - R$ 
Base Dezembro/23 
Indice de Reajuste - % Vencimentos Atualizados -
R$ 
Valor Anual Atualizado com 
Encargos 
Funcionários Efetivos 117.559,84 4,62% 122.991,10 2.147.707,49 
Funcionários 
Comissionados 
11.148,34 4,62% 11.663,39 189.677,05 
Subsídios de Vereadores 41.761,02 41.761,02 611.381,33 
2.948.765,87 
2 - Quadro do Detalhamento: 
Descrição 2024 2025 2026 
Duodécimo previsto no PPA 3.972.000,00 4.432.000,00 4.584.555,60 
RCL Municipal Prevista no 
PPA 
143.562.000,00 132.145.404,00 139.849.481,05 
(=) Disponibilidade 
Financeira 
3.972.000,00 4.432.000,00 4.584.555,60 
Custo do Acréscimo 
Proposto 
103.218,35 352.513,36 145.780,82 
Estimativa do Impacto 
sobre RCL (%)
0,07% 0,27% 0,10% 
Estimativa do Impacto sobre a 
Disponibilidade (%) 
2,60% 7,95% 3,18% 
Despesa Total com Pessoal 
Projetada 
2.948.765,87 3.301.279,24 3.445.575,02 
Despesa com Pessoal 
Projetada (limite 6%) 
2,05% 2,50% 2,46% 
DUODECIMO 3.972.000,00 4.432.000,00 4.584.555,60 
Limite Legal dos 70% s/ 
duodécimo (§ 1º art.29-A CF) 
2.780.400,00 3.102.400,00 3.209.188,92 
Custo da Nova Despesa com 
Folha de Pagamento 
2.296.076,59 2.576.821,28 2.697.719,05 
Percentual Atingido do 
Limite (§ 1º, art.29-A CF) -
70% 
57,81% 58,14% 58,84% 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – REVISÃO GERAL ANUAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário para esse Projeto de Lei:
1 - Quadro do Acréscimo Pretendido:
Vencimentos 
Atuais - R$ 
Base 
Dezembro/23
Indice de 
Reajuste - %
Vencimentos 
Atualizados - R$
Valor Anual 
Atualizado 
com 
Encargos
Funcionários Efetivos 117.559,84 4,62% 122.991,10 2.147.707,49
Funcionários Comissionados 11.148,34 4,62% 11.663,39 189.677,05
Subsídios de Vereadores 41.761,02 41.761,02 611.381,33
2.948.765,87
2 - Quadro do Detalhamento:
Descrição 2024 2025 2026
Duodécimo previsto no PPA 3.972.000,00 4.432.000,00 4.584.555,60
RCL Municipal Prevista no PPA 143.562.000,00 132.145.404,00 139.849.481,05
(=) Disponibilidade Financeira 3.972.000,00 4.432.000,00 4.584.555,60
Custo do Acréscimo Proposto 103.218,35 352.513,36 145.780,82
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,07% 0,27% 0,10%
Estimativa do Impacto sobre a Disponibilidade (%) 2,60% 7,95% 3,18%
Despesa Total com Pessoal Projetada 2.948.765,87 3.301.279,24 3.445.575,02
Despesa com Pessoal Projetada (limite 6%) 2,05% 2,50% 2,46%
DUODECIMO 3.972.000,00 4.432.000,00 4.584.555,60
Limite Legal dos 70% s/ duodécimo (§ 1º art.29-A CF) 2.780.400,00 3.102.400,00 3.209.188,92
Custo da Nova Despesa com Folha de Pagamento 2.296.076,59 2.576.821,28 2.697.719,05
Percentual Atingido do Limite (§ 1º, art.29-A CF) - 70% 57,81% 58,14% 58,84%
Para o cálculo, foi considerada a Previsão da RCL (Receita Corrente Liquida) e o Total das 
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo, para o exercício de 2024 e 2025, constantes no PPA 
(Plano Plurianual – 2022 a 2025), para o exercício 2026, inflacionou-se em 5,83% (cinco virgula oitenta e 
três por cento), de acordo com a previsão do Boletim Focus. Os valores propostos estão de acordo com 
os limites legais dispostos na Constituição Federal e encontram previsão de recursos orçamentários para 
sua cobertura.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com PPA vigente.
Laranjal Paulista, 16 de janeiro de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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