br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009.
native_id2345

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição arquivada — —
2024-02-20 Parecer desfavorável da comissão — —
2024-02-16 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2024-02-08 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2024-01-29 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2024-01-18 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2024-01-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-01-17 Aguardando despacho da presidência — —
2024-01-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo 
nº 04/2009. 
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor 
de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, concedido a partir de 1º de fevereiro de 
2024.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário, em 
especial o Decreto Legislativo nº 04/2023. 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 10 de janeiro de 2023.
RICARDO TADEU GRANZOTTO JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FLAVIO ANTONIO PORTELA FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
JUSTIFICATIVA
Pretendemos pelo presente, conceder aumento no valor do vale-alimentação 
tendo em vista o aumento significativo de todos os produtos, especialmente dos itens 
que compõem a alimentação das famílias. A variação constante no preço dos alimentos 
influencia no orçamento familiar e dificulta o acesso da população a uma alimentação de 
qualidade.
Nesse sentido, o estado de São Paulo é um dos estados com maior custo, sendo 
liderado por Porto Alegre e em segundo por São Paulo, conforme pesquisas do DIEESE.
Tal majoração, que se trata de ato discricionário autônomo do Poder Legislativo, 
visa diminuir as diferenças entre o benefício e o custo despendido pelos empregados 
públicos com alimentação.
Ademais, o vale-alimentação foi instituído há quase 20 (vinte) anos pelo Decreto 
Legislativo n° 001/2005. 
Importante frisar, a existência de dotação orçamentária para custear tais 
despesas, assim como está em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000, na qual estabelece normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal. 
É sabido ainda que as despesas com o pagamento desse benefício não impactam 
nos índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e Constituição Federal -
CF, avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Além disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo 
trabalho feito pelos empregados públicos que tanto colaboram com o desenvolvimento 
dos trabalhos legislativos e administrativos em prol do município, contribuindo para o 
bem-estar destes empregados e de seus familiares, ao complementar a renda salarial e 
garantir o acesso a uma alimentação de qualidade de forma regular e permanente.
É sempre bom levarmos em conta que o bem-estar, a satisfação, a saúde e 
qualidade de vida impactam sobremaneira no desempenho e produtividade do 
trabalhador. 
Na expectativa de contar com a compreensão e o apoio dos membros desse 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
3
Legislativo Municipal, subscrevemo-nos, atenciosamente.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário para esse Decreto Legislativo:
1 - Informações - Base Janeiro/2024
Descrição Vencimentos
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 20
VALOR DO AUXÍLIO ATUAL 600,00
VALOR DO AUXÍLIO PROPOSTO 1.000,00
2 - Demonstrativo das Bases Orçamentárias:
Descrição 2024 2025 2026
Duodécimo previsto no PPA 3.972.000,00 4.332.000,00 4.584.555,60
RCL Municipal Prevista no PPA 143.562.000,00 132.145.404,00 139.849.481,05
(=) Disponibilidade Financeira 3.972.000,00 4.332.000,00 4.584.555,60
3 - Demonstrativo do Cálculo do Auxílio Atual:
Descrição 2024 2025 2026
Valor do Auxílio Atual: 144.000,00 152.395,20 161.279,84
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,10% 0,12% 0,12%
Estimativa do Impacto sobre o Duodécimo (%) 3,63% 3,52% 3,52%
4 - Demonstrativo do Cálculo do Auxílio Proposto:
Descrição 2024 2025 2026
Valor do Auxílio Proposto 220.000,00 232.826,00 246.399,76
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,15% 0,18% 0,18%
Estimativa do Impacto sobre o Duodécimo (%) 5,54% 5,37% 5,37%
5 - Demonstrativo do Cálculo do Impacto Orçamentário:
Descrição 2024 2025 2026
Valor Acrescido (proposto - atual pago) 76.000,00 80.430,80 85.119,92
Estimativa do Impacto sobre RCL (%) 0,05% 0,06% 0,06%
Estimativa do Impacto sobre o Duodécimo (%) 1,91% 1,86% 1,86%
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: contabilidade@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
Para o cálculo, foi considerada a Previsão da RCL (Receita Corrente Liquida) e do Duodécimo, 
para o exercício de 2024 e 2025, constantes no PPA (Plano Plurianual – 2022 a 2025), para o exercício
2026, inflacionou-se em 5,83% (cinco virgula oitenta e três por cento), de acordo com a previsão do 
Boletim Focus. Os valores propostos encontram previsão de recursos orçamentários para sua cobertura.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16, INCISO II
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com PPA vigente.
Laranjal Paulista, 17 de janeiro de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

open original →