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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 08/2024
O Vereador Antônio Valdecir Berto Filho, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado
este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações e os documentos
abaixo descritos, para conhecimento e providências cabíveis:
I. Informações sobre o Processo Licitatório para a Construção de uma Unidade Básica de
Saúde no Bairro São Roque, conforme a Emenda Impositiva nº 13/2022.
II. Requer cópia de todo o processo licitatório.
III. Há um cronograma previsto para a realização da obra? Se sim, enviar o documento.
IV. Há previsão orçamentária para a realização da obra esse ano? Se sim, enviar
documento que comprove a reserva de dotação.
Laranjal Paulista, 25 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
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Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
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EMENDA Nº 13/2022
Emenda Individual ao Projeto de Lei nº 55/2022, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2023.
Autoria: Vereador Antônio Valdecir Berto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA APROVA nos termos do artigo 96-
A da Lei Orgânica do Município a Emenda nº 13/2022, Emenda Individual ao Projeto de
Lei nº 55/2022, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador Antônio Valdecir
Berto Filho:
Art. 1º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 55/2022 que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte
programação para ações na área de saúde:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de Saúde
- Unidade Básica de Saúde –
Bairro São Roque
Obra/Construção –
Unidade Básica de
Saúde – Bairro
São Roque
R$ 66.810,86
TOTAL DA EMENDA R$ R$ 66.810,86
sessenta e seis mil oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos
Art. 2º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte
classificação:
02-EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
99-Reserva de Contingência
99.999-Reserva de Contingência
99.999.0005-Operações Especiais
99.999.0005.0999.0000-Reserva de Contingência
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução, com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023.
Art. 4º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 24 de outubro de 2022.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
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