texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cria no âmbito do Poder
Executivo, vagas para o emprego
público de provimento efetivo de
Professor de Desenvolvimento Infantil.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo vagas para o
emprego público de provimento efetivo de Professor de Desenvolvimento Infantil,
alterando a Lei Complementar nº 085, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” nos termos do
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão
cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados
oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 24 de janeiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo – da Lei Complementar nº
085/2007:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
89 Agente Educacional II Professor de
Desenvolvimento
Infantil
30h/sem
(Estatuto
Magistério)
Número de vagas criadas por esta Lei Complementar:
Professor de Desenvolvimento Infantil 04
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como fito criar no âmbito do
Poder Executivo, vagas para o emprego público de provimento efetivo de Professor
de Desenvolvimento Infantil.
O atendimento na área de serviços educacionais passa por ajustes, de modo
a aumentar o quadro de servidores efetivos, no objetivo de minimizar a necessidade
de realização de contratação de temporários, bem como, proporcionar melhoria no
atendimento da população.
Com a abertura das vagas dispostas neste Projeto de Lei Complementar, o
município terá condições de fazer frente a demanda existente, convocando
gradualmente através de concurso público, sempre na busca do melhor
atendimento ao cidadão laranjalense e de melhores condições de trabalho para os
atuais servidores.
Para cumprimento do disposto na LRF, segue anexa a estimativa de impacto
orçamentário/financeiro para este exercício e para os dois seguintes, bem como,
declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária para a
medida.
Assim, certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa de Leis
na aprovação da matéria do Projeto de Lei Complementar em REGIME DE URGÊNCIA, que
ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a Seus Ilustres Pares os
meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de janeiro de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
open original →