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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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REQUERIMENTO Nº 15/2024
Os Vereadores Márcio José Garpelli, Antônio Valdecir Berto Filho, Claudia Regina Martins
Correia Alves, Kant Alves Lima Junior e Sueli Aparecida da Costa, diante da função fiscalizadora
inerente ao Poder Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUEREM, após ouvido o Douto Plenário,
que seja encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as
informações e os documentos abaixo descritos, para conhecimento e providências cabíveis:
I. Cópia do estudo técnico contendo o diagnóstico do município, dando
embasamento ao texto do Plano Diretor, e cópia do mapa de aplicação dos
instrumentos do estatuto da cidade;
II. Informar se os 2 mapas disponibilizados no site oficial foram inteiramente
produzidos pela Fundação Vanzolini ou se foram utilizados dados de outras fontes
ou de terceiros na sua composição, em especial o mapa de fundo (ex.: vegetação
e uso do solo) presente nos mapas apresentados;
III. Informar porque a prefeitura utilizou por vários anos um mapa de zoneamento
diferente do aprovado pela Câmara;
IV. A Cláusula Oitava do Contrato nº 075/2022 entre a Prefeitura e a Fundação
Vanzolini estipula a Etapa 1 como sendo de Planejamento de Atividades. Enviar
cópia de todas as atividades e documentos produzidos por essa etapa.
V. A Cláusula Oitava do Contrato nº 075/2022 entre a Prefeitura e a Fundação
Vanzolini estipula a Etapa 2 como sendo de Leitura Técnica Municipal. Enviar cópia
de todas as atividades e documentos produzidos por essa etapa.
VI. A Cláusula Oitava do Contrato nº 075/2022 entre a Prefeitura e a Fundação
Vanzolini estipula a Etapa 3 como sendo de Proposta de revisão do Plano Diretor
e de uso e ocupação do solo. Enviar cópia de todas as atividades e documentos
produzidos por essa etapa.
VII. Cópia de todas as atas de reuniões do Conselho Municipal do Plano Diretor desde
a contratação da Fundação Vanzolini;
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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VIII. Enviar o cronograma de serviço executado mês a mês pela Fundação Vanzolini
desde a sua contratação;
IX. Cópia do cronograma das próximas etapas do processo de elaboração do Plano
Diretor, contendo a previsão da realização das próximas audiências, entrega e
publicação de documentos produzidos e dos projetos de lei.
X. Informar porque todo o cronograma da revisão do plano diretor não foi publicado
em destaque no site oficial do município como é feito nas cidades da região,
permitindo mais transparência e publicidade.
XI. Informarse a Fundação Vanzolini trabalha apenas com o seu corpo técnico próprio
ou se ela subcontratou alguma empresa ou escritório.
XII. Quais as informações novas que a Fundação Vanzolini produziu desde a sua
contratação?
XIII. Enviar cópia do processo licitatório referente à contratação da Fundação Vanzolini
com todos os documentos constantes no processo a partir de 01/05/2023,
incluindo os aditivos e as prorrogações
Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2024.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
Vereador
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Vereador
CLAUDIA REGINA M C ALVES
Vereadora
KANT ALVES LIMA JUNIOR
Vereador
SUELI APARECIDA DA COSTA
Vereadora
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