MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial no
orçamento de 2024 e dá outras
providências.
A Câmara do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2024, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$ 7.591.203,89
(Sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e três reais e oitenta e nove
centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
12.365.0006.1107 - Construção de Creche - Jardim das Palmeiras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................... R$ 2.766.452,60
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1111 – Construção de Centro de Múltiplo Uso
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................... R$ 2.380.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 390.984,25
Fonte 01 – Tesouro
23.695.0011.1144 – Tematização da Capital dos Brinquedos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 571.081,63
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..........................................................R$ 29.320,97
Fonte 01 – Tesouro
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
04.121.0015.1146 – Execução de Piso Quadra Poliesportiva.....................R$ 49.573,38
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0016.1116 – Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 469.939,92
Fonte 07 – Operação de Crédito
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15.451.0016.1145 – Recapeamento Asfáltico Rua Guilherme Marconi e Av. Cesário
Carlos de Almeida
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 900.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................... R$ 33.851,14
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL ...................................................................................... R$ 7.591.203,89
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no
valor R$ 7.591.203,89 (Sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e três
reais e oitenta e nove centavos), será da seguinte forma:
I – R$ 98.931,03 (noventa e oito mil, novecentos e trinta e um reais e três centavos) por
conta de convênio Estadual Vinculado, superávit financeiro, conforme disposto no
inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da
LC 101/00 - LRF;
II - R$ 6.518.603,20 (seis milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e três reais e
vinte centavos), excesso de arrecadação de convênios de transferências estaduais e
federais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
III – 469.939,92 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e
noventa e dois centavos), por operação de crédito junto à Instituição Financeira Oficial
conforme disposto no inciso IV, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
IV - R$ 503.729,74 (quinhentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e
quatro centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.01-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS –
ENCARGOS GERAIS
99.999.0005.0999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência.....................................................R$ 5.400,00
Fonte 01 – Tesouro
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência.................................................R$ 150.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
15.452.0016.1021 – Construção e Revitalização de Praças, Jardins e Parques
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0016.1021 – Construção e Revitalização de Praças, Jardins e Parques
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 50.000,00
Fonte 01 – Tesouro
15.452.0016.1022 – Pavimentação e Infraestrutura de Vias Públicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
15.452.0016.1023 – Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
02.12.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO – MANUTENÇÃO
DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15.451.0018.2046 – Manutençã da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 98.329,74
Fonte 01 – Tesouro
Total da anulação ......................................................................... R$ 503.729,74
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da
lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 06 de fevereiro de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos Pares, relacionamos abaixo as ações
pertencentes ao projeto de lei, indicando os recursos oriundos de exercício anterior com
a correspondente conta no boletim de caixa de 31/12/2023 por (superávit financeiro),
os que virão no presente exercício (excesso de arrecadação) e os recursos próprios das
contrapartidas (anulação de dotação).
O presente projeto de lei tem a finalidade de incluir no orçamento vigente
dotação especifica para atender despesas com Convênios Estaduais e Federais,
incluindo as contrapartidas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela Lei
Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da Constituição
Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da
compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – MDE
12.365.0006.1107 - Construção de Creche - Jardim das Palmeiras
Excesso de arrecadação .................................................... R$ 2.721.753,12 - Fonte 02
Superávit Financeiro............................................................... R$ 44.699,48 – Fonte 02
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.1111 – Construção de Centro de Múltiplo Uso
Excesso de arrecadação .................................................... R$ 2.325.768,45 - Fonte 02
Superávit Financeiro............................................................... R$ 54.231,55 – Fonte 02
Contrapartida ..................................................................... R$ 390.984,25 - Fonte 01
23.695.0011.1144 – Tematização da Capital dos Brinquedos
Excesso de arrecadação ....................................................... R$ 571.081,63 - Fonte 02
Contrapartida ....................................................................... R$ 29.320,97 - Fonte 01
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
04.121.0015.1146 – Execução de Piso Quadra Poliesportiva
Emenda Impositiva...................................................................R$ 49.573,38 - Fonte 08
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0016.1116 – Infraestrutura Urbana
Excesso de arrecadação ....................................................... R$ 469.939,92 - Fonte 07
15.451.0016.1145 – Recapeamento Asfáltico Rua Guilherme Marconi e Av. Cesário
Carlos de Almeida
Excesso de arrecadação ............................................... R$ 900.000,00 - Fonte 02
Contrapartida ............................................................... R$ 33.851,14 - Fonte 01
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CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
BOLETIM DE CAIXA 31/12/2023
RESUMO
Convênio Créditos
Especiais
Superávit
financeiro Excesso Operação de
Crédito Anulação
Construção de Creche Jardim das Palmeiras 2.766.452,60 44.699,48 2.721.753,12
Construção de Centro de Múltiplo Uso 2.770.984,25 54.231,55 2.325.768,45 390.984,25
Tematização da Capital dos Brinquedos 600.402,60 571.081,63 29.320,97
Execução de Piso Quadra Poliesportiva 49.573,38 49.573,38
Infraestrutura Urbana 469.939,92 469.939,92
Recapeamento Asfáltico Rua Guilherme Marconi e Av.
Cesário Carlos de Almeida 933.851,14 900.000,00 33.851,14
TOTAL 7.591.203,89 98.931,03 6.518.603,20 469.939,92 503.729,74