| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Que seja fornecido às pessoas com mobilidade reduzida, residentes em Laranjal Paulista, credencial para estacionamento em vagas reservadas. |
| native_id | 2367 |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000 Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br INDICAÇÃO Nº 01/2024 Autoria: Ricardo Tadeu Granzotto. Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor Alcides de Moura Campos Junior, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara. INDICANDO-LHES: Que seja fornecido às pessoas com mobilidade reduzida, residentes em Laranjal Paulista, credencial para estacionamento em vagas reservadas. JUSTIFICATIVA A Resolução Contran nº 965, de 17 de maio de 2022, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, estabelece no Artigo 3º, II, que as áreas de estacionamento que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade são uma das áreas de estacionamento a serem delimitadas pelo Poder Público Municipal, mediante o uso de uma credencial. A Resolução cita o termo “comprometimento de mobilidade”, que pode abranger diversas situações, tanto permanentes, quanto temporárias. A Lei Federal de Acessibilidade conceitua o termo “pessoas com mobilidade reduzida”, como aquelas que tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Considerando que a regulamentação do uso e da ocupação do solo é competência privativa do Prefeito, indico a Vossa Excelência para que seja emitida credencial para pessoas com mobilidade reduzida, conforme lei federal, para que os residentes em nosso município que cumpram esses requisitos possam utilizar as vagas de estacionamento reservadas. Laranjal Paulista, 02 de fevereiro de 2024. Ricardo Tadeu Granzotto Vereador