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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2368

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição arquivada — —
2024-02-27 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-02-26 Proposição aprovada em único turno — —
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-02-08 Aguardando despacho da presidência — —
2024-02-08 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T20:52:52.612699-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2024
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 229.966,80 
(duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.365.0006.2009 – Operação e Manutenção da Creche 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ......................................................R$ 45.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
12.365.0006.2010 – Manutenção e Operação da Pré-Escola
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ......................................................R$ 69.983,40
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 114.983,40
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no 
valor de R$ 229.966,80 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais 
e oitenta centavos), será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. 
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 23 de janeiro de 2024. 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobre pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento vigente 
dotação específica para atender despesas com aplicação dos recursos do Programa Escola 
em Tempo Integral de acordo com a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 
166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, 
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, LDO e 
LOA.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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