br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2369

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-02-27 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-02-26 Proposição aprovada em único turno — —
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-02-08 Aguardando despacho da presidência — —
2024-02-08 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T20:53:27.327948-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 
288.947,87 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e 
Oitenta e Sete Centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação 
das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB – Parcela 
Diferida
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................R$ 25.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 40.230,21
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 60.700,59
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 46.939,14
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
12.365.0007.2049 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB – Parcela 
Diferida
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................R$ 25.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................................R$ 81.077,93
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 10.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, 
no valor de R$ 288.947,87 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta 
e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos), será conforme disposto no inciso I, 
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro do exercício 
anterior.
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no 
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos 
da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 22 de janeiro de 2024. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento 
vigente dotação específica para atender despesas com parcela diferida do FUNDEB, 
nos termos do art. 25, parágrafo 3º da Lei Federal nº 14.113/2020. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 
5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento 
orçamentário PPA, LDO e LOA.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →