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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera a Lei complementar nº 145/13, para criar emprego de provimento efetivo e dá outras providências
native_id2379

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição arquivada — proposição arquivada a pedido do Presidente da Câmara
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-20 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-02-20 Aguardando despacho da presidência — —
2024-02-20 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
Projeto de Lei Complementar nº 08/2024.
“Altera a Lei complementar nº 145/13, para 
criar emprego de provimento efetivo e dá 
outras providências”.
Art. 1º Fica alterado o QUADRO ANEXO I - EMPREGOS EFETIVOS, da Lei 
Complementar nº 145/13 para criar o emprego de provimento efetivo, abaixo 
relacionado:
EMPREGO EFETIVO QUANTIDADE
Assistente Legislativo 02
Parágrafo único. As atribuições do emprego criado através da presente lei e os 
requisitos para o seu preenchimento, permanecem o mesmo do cargo já existente 
criado através da Lei Complementar nº 208/18.
Art. 2º O quadro de pessoal consolidado de empregos públicos da Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista encontra-se, no Anexo I que faz parte da presente Lei 
Complementar.
Art. 3º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 
da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte 
integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista,
 
RICARDO TADEU GRANZOTTO JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
Presidente Vice-Presidente
FLAVIO ANTÔNIO PORTELA FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
1ª Secretário 2º Secretário
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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Projeto de Lei Complementar nº 
ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL CONSOLIDADO
EMPREGOS EFETIVOS
Emprego Público Qtd. Referência Salarial Carga Horária (semanal)
Analista Administrativo 
e Financeiro 1 9 35
Assistente 
Administrativo 1 8 35
Assistente Contábil 1 6 35
Assistente Legislativo 2 8 35
Auxiliar de Manutenção 
Predial 1 4 35
Contador 1 9 35
Copeira/Faxineira 2 1 35
Escriturário 
Administrativo 1 2 35
Motorista 1 7 35
Procurador Legislativo 2 9 20
Recepcionista 1 5 35
Segurança Patrimonial 4 3 12 X 36
Técnico de Informática 1 8 35
TOTAL 19
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores,
Como é sabido, a principal função da Câmara de Vereadores é a função 
legislativa.
Por outro lado, também é de conhecimento de Vossas Excelências, que 
atualmente nossa Câmara conta com apenas um funcionário responsável pelo setor 
legislativo, e por todo o processo legislativo, qual seja: trâmite dos processos 
legislativos, sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões camarárias, reuniões de 
pauta, reuniões de comissões, audiências públicas, etc.
Além disso, o processo legislativo atualmente, depois que se tornou eletrônico,
acrescentou atividades para o cargo, tais como: alimentar o site com as proposições, 
dar andamento às proposições, criar consultas públicas, reuniões remotas, etc.
Tudo isso, sem dúvida nenhuma, acarretou um acúmulo de serviço grande para 
apenas um funcionário, tornando necessário neste momento a criação de mais um 
cargo de Assistente legislativo.
Ademais, a melhora dos serviços deve ser uma busca constante afim de 
aprimorarmos os trabalhos no sentido de adequação aos novos tempos, melhor 
atendimento às regras e ao público em geral.
Isto posto, pedimos o apoio dos Nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei Complementar.

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