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materia nº 27/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaI. Considerando que o Projeto de Lei nº 16/2023, que regulamentava os serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros através de plataformas digitais (aplicativos), foi considerado inconstitucional por já existir a Lei Federal nº 13.640 de 26 de março de 2018, que alterou a Lei nº 12.587 de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, requer saber se o município vem seguindo as diretrizes da Lei e de que forma está sendo feita a fiscalização desses motoristas e dos seus veículos, para assegurar a eficiência, eficácia, segurança e a efetividade na prestação desse serviço. II. Considerando que em junho de 2023 foi encaminhada a Indicação nº 13/2023, indicando que fosse criado um cadastro municipal dos motoristas que realizam transporte individual privado remunerado de passageiros através de plataformas digitais (aplicativo) e tendo em vista que mais de uma empresa de aplicativo dessa área está atuando em nosso município, requer saber se esse cadastro já foi criado bem como cópia dos documentos que comprovem essas informações.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Encaminhado ao responsável — —
2024-03-11 Proposição aprovada em único turno — —
2024-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-03-04 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T21:15:36.585348-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 27/2024
A Vereadora Claudia Regina Martins Correia Alves, diante da função fiscalizadora inerente ao 
Poder Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado este 
requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as informações e os documentos abaixo 
descritos, para conhecimento e providências cabíveis:
I. Considerando que o Projeto de Lei nº 16/2023, que regulamentava os serviços de 
transporte individual privado remunerado de passageiros através de plataformas digitais 
(aplicativos), foi considerado inconstitucional por já existir a Lei Federal nº 13.640 de 26 
de março de 2018, que alterou a Lei nº 12.587 de 2012, para regulamentar o transporte 
remunerado privado individual de passageiros, requer saber se o município vem seguindo
as diretrizes da Lei e de que forma está sendo feita a fiscalização desses motoristas e dos 
seus veículos, para assegurar a eficiência, eficácia, segurança e a efetividade na prestação 
desse serviço.
II. Considerando que em junho de 2023 foi encaminhada a Indicação nº 13/2023, indicando 
que fosse criado um cadastro municipal dos motoristas que realizam transporte individual 
privado remunerado de passageiros através de plataformas digitais (aplicativo) e tendo 
em vista que mais de uma empresa de aplicativo dessa área está atuando em nosso 
município, requer saber se esse cadastro já foi criado bem como cópia dos documentos 
que comprovem essas informações.
Laranjal Paulista, 04 de março de 2024.
CLAUDIA REGINA MARTINS CORREIA ALVES
Vereadora

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