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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal que especifica.
native_id2393

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-28 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-03-26 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2024-03-25 Proposição aprovada em único turno — —
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-11 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-03-11 Aguardando despacho da presidência — —
2024-03-11 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T21:05:55.139481-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2024
Dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e 
servidores comissionados do Poder 
Legislativo Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados.
ART. 2º Ficam majorados em 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), a título de 
aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores 
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
ART. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas 
com os recursos próprios. 
ART. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de março de 2024.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 11 de março de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FLAVIO ANTONIO PORTELA FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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2
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento dos 
vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo 
Municipal, no percentual de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, 
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional e a 
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e 
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município 
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu 
quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro da 
medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando para que 
possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de março de 
2024.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios 
Vereadores.
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Telefone: (15) 3383-9274 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR DE AUMENTO REAL PARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria 
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e 
Orçamentário para o referido Projeto de Lei Complementar:
1) BASE FOLHA DE PAGAMENTO: JANEIRO/2024
Remunerações Encargos Total
Total 
Previsto 
2024
Funcionários Efetivos 128.735,47 39.908,00 168.643,47 2.248.017,40
Funcionários Comissionados 11.663,39 2.565,95 14.229,34 189.677,05
Subsidios dos Vereadores 41.761,02 9.187,42 50.948,44 611.381,33
Remunerações Totais + Encargos 182.159,88 51.661,37 233.821,25 3.049.075,78
2) INDICE PROPOSTO PARA AUMENTO REAL -(% E R$)
0,38%
Remunerações Encargos Total
Total Previsto 
2024
Funcionários Efetivos 489,19 151,65 640,85 8.542,47
Funcionários Comissionados 44,32 9,75 54,07 720,77
Subsidios dos Vereadores 0,00 0,00 0,00 0,00
Remunerações Totais + Encargos 533,52 161,40 694,92 9.263,24
3) BASE FOLHA DE PAGAMENTO ATUALIZADA COM O AUMENTO REAL PROPOSTO:
Remunerações Encargos Total
Total 
Previsto 
2024
Funcionários Efetivos 129.224,66 40.059,65 169.284,31 2.256.559,86
Funcionários Comissionados 11.707,71 2.575,70 14.283,41 190.397,82
Subsidios dos Vereadores 41.761,02 9.187,42 50.948,44 611.381,33
Remunerações Totais + Encargos 182.693,40 51.822,77 234.516,16 3.058.339,02
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4) DEMONSTRATIVO ESTIMADO DOS GASTOS TOTAIS APÓS O AUMENTO:
Total Previsto c/ 
Encargos 2024
Total Previsto c/ 
Encargos 2025
Total Previsto c/ 
Encargos 2026
Funcionários Efetivos 2.256.559,86 2.388.117,30 2.527.344,54
Funcionários 
Comissionados 190.397,82 201.498,01 213.245,35
Subsidios dos Vereadores 611.381,33 826.222,75 826.222,75
Remunerações Totais + 
Encargos 3.058.339,02 3.415.838,07 3.566.812,64
RCL Prevista 143.562.000,00 132.145.404,00 139.849.481,05
Indice de Pessoal - 6% 2,13% 2,58% 2,55%
Estimativa do Impacto s/ 
RCL(%) 0,01% 0,01% 0,01%
Duodecimo Previsto 3.972.000,00 4.432.000,00 4.690.385,60
Limite Legal - (§ 1º￾art.29 A da CF) - 70% 2.780.400,00 3.102.400,00 3.283.269,92
Custo da Nova Folha de 
Pagto s/Encargos 2.379.760,73 2.665.384,20 2.781.293,48
% Atingida do Limite (§ 
1º-art.29 A da CF)-70%
59,91% 60,14% 59,30%
INDICE DE PESSOAL APURADO EM 31/12/2023: 1,67%
Para o cálculo, foi considerado a Previsão da RCL (Receita Corrente Liquida) e o Total das 
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo, para o exercício de 2024 e 2025, constantes no PPA 
(Plano Plurianual – 2022 a 2025), para o exercício 2026, inflacionou-se em 5,83% (cinco virgula oitenta e 
três por cento), de acordo com a previsão do Boletim Focus. Também é necessário frisar que a data 
prevista para o início da vigência desse Projeto de Lei será retroagida a janeiro, portanto o impacto 
contempla o exercício inteiro de 2024.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem 
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e 
possui compatibilidade com as peças orçamentarias vigentes, atendendo ainda a todos 
os limites legais.
Laranjal Paulista, 07 de março de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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