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1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2024
Dispõe sobre a concessão de aumento dos
vencimentos dos empregados públicos e
servidores comissionados do Poder
Legislativo Municipal que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
ART. 1º Esta Lei Complementar concede, no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
aumento real dos vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores
comissionados.
ART. 2º Ficam majorados em 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento), a título de
aumento real, todos os vencimentos dos empregados públicos efetivos e servidores
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
ART. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas
com os recursos próprios.
ART. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 2024.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 11 de março de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAMPOS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FLAVIO ANTONIO PORTELA FRANCISCO UBIRATAM DE SANTANA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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2
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a concessão de aumento dos
vencimentos dos empregados públicos e servidores comissionados do Poder Legislativo
Municipal, no percentual de 0,38% (zero vírgula trinta e oito por cento).
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços,
porém, a Administração Municipal deve levar em conta a valorização profissional e a
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu
quadro funcional devidamente valorizado.
Portanto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro da
medida, encaminhamos este Projeto de Lei Complementar, solicitando para que
possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de março de
2024.
Por fim, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios
Vereadores.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO – PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DE AUMENTO REAL PARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ART.16 DA LRF
Em cumprimento as disposições da LRF, da Constituição Federal e da Legislação Orçamentaria
do Município de Laranjal Paulista, que trata da matéria, detalhamos à estimativa do Impacto Financeiro e
Orçamentário para o referido Projeto de Lei Complementar:
1) BASE FOLHA DE PAGAMENTO: JANEIRO/2024
Remunerações Encargos Total
Total
Previsto
2024
Funcionários Efetivos 128.735,47 39.908,00 168.643,47 2.248.017,40
Funcionários Comissionados 11.663,39 2.565,95 14.229,34 189.677,05
Subsidios dos Vereadores 41.761,02 9.187,42 50.948,44 611.381,33
Remunerações Totais + Encargos 182.159,88 51.661,37 233.821,25 3.049.075,78
2) INDICE PROPOSTO PARA AUMENTO REAL -(% E R$)
0,38%
Remunerações Encargos Total
Total Previsto
2024
Funcionários Efetivos 489,19 151,65 640,85 8.542,47
Funcionários Comissionados 44,32 9,75 54,07 720,77
Subsidios dos Vereadores 0,00 0,00 0,00 0,00
Remunerações Totais + Encargos 533,52 161,40 694,92 9.263,24
3) BASE FOLHA DE PAGAMENTO ATUALIZADA COM O AUMENTO REAL PROPOSTO:
Remunerações Encargos Total
Total
Previsto
2024
Funcionários Efetivos 129.224,66 40.059,65 169.284,31 2.256.559,86
Funcionários Comissionados 11.707,71 2.575,70 14.283,41 190.397,82
Subsidios dos Vereadores 41.761,02 9.187,42 50.948,44 611.381,33
Remunerações Totais + Encargos 182.693,40 51.822,77 234.516,16 3.058.339,02
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4) DEMONSTRATIVO ESTIMADO DOS GASTOS TOTAIS APÓS O AUMENTO:
Total Previsto c/
Encargos 2024
Total Previsto c/
Encargos 2025
Total Previsto c/
Encargos 2026
Funcionários Efetivos 2.256.559,86 2.388.117,30 2.527.344,54
Funcionários
Comissionados 190.397,82 201.498,01 213.245,35
Subsidios dos Vereadores 611.381,33 826.222,75 826.222,75
Remunerações Totais +
Encargos 3.058.339,02 3.415.838,07 3.566.812,64
RCL Prevista 143.562.000,00 132.145.404,00 139.849.481,05
Indice de Pessoal - 6% 2,13% 2,58% 2,55%
Estimativa do Impacto s/
RCL(%) 0,01% 0,01% 0,01%
Duodecimo Previsto 3.972.000,00 4.432.000,00 4.690.385,60
Limite Legal - (§ 1ºart.29 A da CF) - 70% 2.780.400,00 3.102.400,00 3.283.269,92
Custo da Nova Folha de
Pagto s/Encargos 2.379.760,73 2.665.384,20 2.781.293,48
% Atingida do Limite (§
1º-art.29 A da CF)-70%
59,91% 60,14% 59,30%
INDICE DE PESSOAL APURADO EM 31/12/2023: 1,67%
Para o cálculo, foi considerado a Previsão da RCL (Receita Corrente Liquida) e o Total das
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo, para o exercício de 2024 e 2025, constantes no PPA
(Plano Plurianual – 2022 a 2025), para o exercício 2026, inflacionou-se em 5,83% (cinco virgula oitenta e
três por cento), de acordo com a previsão do Boletim Focus. Também é necessário frisar que a data
prevista para o início da vigência desse Projeto de Lei será retroagida a janeiro, portanto o impacto
contempla o exercício inteiro de 2024.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LRF – ARTIGO 16
Na qualidade de Ordenador de Despesas, declaro que o presente gasto tem
suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e
possui compatibilidade com as peças orçamentarias vigentes, atendendo ainda a todos
os limites legais.
Laranjal Paulista, 07 de março de 2024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL