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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de
2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a
inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 100.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no
valor R$ R$ 100.000,00 (Cem mil reais) será conforme disposto no inciso II,
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação referente
a repasse do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro
de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em
lei.
Art. 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de março de 2023.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação
orçamentária específica para aquisição de um veículo para manutenção dos
serviços da saúde com valores repassados pelo Fundo Estadual de Saúde através
de emendas parlamentares.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 14 de março de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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