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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id2396

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2024-04-23 Aguardando sanção e promulgação — —
2024-04-22 Proposição aprovada em único turno — —
2024-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2024-03-18 Aguardando despacho da presidência — —
2024-03-18 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:24:45.594952-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2024 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.315.195,62 (Dois 
milhões, trezentos e quinze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois 
centavos) com alteração no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a inclusão das 
seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....R$ 393.806,60
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 834.262,46
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 800.000,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 225.975,00
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
10.303.0010.2020 – Manuntenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.......R$ 61.151,56
Fonte 02 – Transferências de Convênios Estaduais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor 
R$ 2.315.195,62 (Dois milhões, trezentos e quinze mil, cento e noventa e cinco reais 
e sessenta e dois centavos) será conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º do art. 43 
da Lei Federal 4.320/64, superávit financeiro referente a repasse do Fundo Estadual 
de Saúde. 
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de março de 2023. 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei, que 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e dá 
outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação 
orçamentária específica para manutenção dos serviços da saúde através de valores 
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde através de emendas parlamentares.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela Lei 
Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da Constituição 
Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da 
compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 14 de março de 2024. 
 
 
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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