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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2024, que dispõe sobre a organização administrativa e o Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, e dá outras providências.
native_id2401

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição arquivada — Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 001/2.024
Laranjal Paulista, 26 de março de 2024.
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 7/2024 – Dispõe sobre a 
organização administrativa e o Plano de Carreira da Guarda Civil 
Municipal de Laranjal Paulista, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, restrito aos termos descritos em 
epígrafe, encaminho anexo emenda que se propõe alterar a redação de 
item do Projeto de Lei Complementar nº 7/2024, tendo em vista notada 
necessidade de ajuste sobre a adequação da ascensão hierárquica dos 
Guardas Civis Municipais que atualmente contam com mais de quinze 
anos de efetivo exercício para o cargo de Inspetor, mediante dispensa de 
exigência de nível de escolaridade como medida de disposição transitória.
Outrossim, valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa 
Excelência, extensivo aos dignos pares, meu renovado apreço e o 
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda 
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
RICARDO TADEU GRANZOTTO
DD. Presidente Câmara Municipal de 
Laranjal Paulista/SP
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2024
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 
nº 7/2024, que dispõe sobre a organização 
administrativa e o Plano de Carreira da Guarda 
Civil Municipal de Laranjal Paulista, e dá outras 
providências.
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 7/2024 fica alterado, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45............
............
II – Os GCMs II remanescentes do enquadramento referido no 
inciso anterior e que contarem com mais de 10 anos de efetivo 
exercício na função, serão enquadrados no nível de 
Subinspetor, desde de que, cumulativamente, preencham os 
seguintes requisitos:”
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 26 de março de 2026.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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