texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
EMENDA Nº 01/2024
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024
Acrescenta o §3º no Artigo 1º do Projeto de
Lei Complementar nº 13/2024.
Art. 1º Fica acrescido o § 3º no artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
“§3º Ficam convalidados os atos de doação de mobiliário urbano anteriores à publicação
desta Lei Complementar, mediante requerimento dos interessados ou constatação de ofício
pela administração”.
Laranjal Paulista, 10 de abril de 2024.
José Francisco de Moura Campos
Vereador
Márcio José Garpelli
Vereador
Flávio Antônio Portela
Vereador
02
open original →