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materia nº 1/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 12/2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e dá providências.
native_id2413

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Aguardando sanção e promulgação — —
2024-04-19 Proposição aprovada — —
2024-04-19 Encaminhado à Secretaria Legislativa — —
2024-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-17 Encaminhado à Comissão — —
2024-04-17 Aguardando despacho da presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T14:50:12.206744-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 002/2024
Laranjal Paulista, 17 de abril de 2024
Ref.: Projeto de Lei nº 12/2024 – Dispõe sobre a reestruturação do 
Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e dá providências.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, restrito aos termos descritos em 
epígrafe, encaminho anexo emenda que se propõe alterar a redação de 
item do Projeto de Lei nº 12/2024, tendo em vista a aprovação do teor do 
ofício nº 22/2024/CCJR, que solicita as seguintes alterações: “O art. 1º, 
§1º, determina que a votação do Presidente do Conselho será SECRETA, 
ocorre que vigora na CF o princípio da publicidade o que fere frontalmente 
o Estado Democrático de Direito. Assim, deve o autor da proposição ser 
oficiado com relação a essa questão para corrigi-la. Técnica Legislativa: No 
tocante a boa técnica legislativa, nota-se que o parágrafo único do art. 4º 
trata de tema afeto ao art. 5º (Secretário Executivo), assim sugere-se que 
seja remetido ao autor da propositura para que este possa corrigir tal falha 
de cunho formal”
Outrossim, valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa 
Excelência, extensivo aos dignos pares, meu renovado apreço e o 
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda 
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
RICARDO TADEU GRANZOTTO
DD. Presidente Câmara Municipal 
de Laranjal Paulista/SP
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2024
Emenda ao Projeto de Lei nº 12/2024, que 
dispõe sobre a reestruturação do Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR, e dá 
providências.
Art. 1º O Projeto de Lei nº 12/2024 fica alterado, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º............
............
§1º O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos 
pares, em votação aberta, permitida a recondução.
............
Art. 5º............
............
Parágrafo único. O Secretário Executivo preferencialmente 
deverá ser da Iniciativa Privada.”
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único, art. 4º, do PL nº 12/2024.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de abril de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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