texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 209, de 11 de
setembro de 2018 – Código de Posturas, para novas
disposições sobre o horário de funcionamento das
farmácias e drogarias.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º A Lei Complementar nº 209, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 18............
............
V - GRUPO 5, composto pelas atividades hospitalares, postos de saúde,
clínicas médicas e similares, farmácias e drogarias, postos de
combustíveis, depósitos de gás, serviços de hospedagem e funerárias:
todos os dias, 24 horas;
Art. 2º Revoga-se o inciso X, do art. 18, da Lei Complementar nº 209, de 11 de
setembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 22 de abril de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para análise dessa Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei Complementar que pretende alterar a Lei Complementar
nº 209, de 11 de setembro de 2018 – Código de Posturas, para novas disposições
sobre o horário de funcionamento das farmácias e drogarias.
O presente projeto de lei complementar visa atender às necessidades da
população por acesso contínuo a medicamentos, reconhecendo a importância das
farmácias e drogarias como pontos vitais de assistência em saúde, tendo em vista
que pessoas podem precisar de medicamentos a qualquer momento do dia ou da
noite.
De modo que possibilitar o funcionamento das farmácias e drogarias por 24
horas é essencial para garantir que essas pessoas tenham acesso contínuo aos
medicamentos de que precisam e gerenciem suas condições de saúde sem ter que
sair do município para adquirir os medicamentos que precisa.
Ademais, turistas e viajantes podem precisar de medicamentos ou
assistência em saúde em horários não usuais devido ao jet lag, mudanças de fuso
horário ou imprevistos durante a viagem, de maneira que farmácias abertas 24
horas fornecem um recurso vital para esses indivíduos, garantindo que eles
possam obter os cuidados de que precisam, mesmo fora do horário comercial
padrão.
Importante ressaltar que ao oferecer atendimento noturno para questões de
acesso a medicamentos que não são emergências graves, as farmácias podem
ajudar a reduzir a carga sobre os serviços de emergência e o pronto-socorro da
Santa Casa da Misericórdia local. Isso pode ajudar a poupar recursos públicos e
pessoal para lidar com emergências médicas mais críticas.
Considerando, pois, o interesse público que se reveste a matéria,
solicitamos a atenção dos senhores membros dessa Câmara Municipal para a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, nos termos
regimentais.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 22 de abril de 2024.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
open original →