MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
CNPJ: 46.634.606/0002-80
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
CEP 18.500-000 – Estado de São Paulo. Fone: (15) 3283.8300
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2024
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2024, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 283.425,38
(duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos),
com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações
orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 110.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13.392.0011.2023 – Operação e Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................R$ 45.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0012.1147 – Manutenção de Quadra – São Roque
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................R$ 36.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
27.812.0012.1148 – Manutenção Parquinho - Vila Toti
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 38.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................R$ 36.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
08.241.0014.2027 – Manutenção de Assistência ao Idoso
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 18.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
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Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista -
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Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no
valor de R$ 283.425,38 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e trinta e oito centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da
Lei Federal 4.320/64, com anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0012.1140 – Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 108.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
27.812.0012.2025 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 20.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
08.242.0014.2028 – Manutenção da Assistência ao Deficiente
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 45.425,38
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social – FMAS
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 110.000,00
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementados se necessário nos termos da
lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 19 de abril de 2024.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de Lei,
que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024 e
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento dotações
específicas para o cumprimento de Emendas Impositivas do exercício de 2024
propostas pelo Poder Legislativo após modificações apresentadas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas introduzidas pela
Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165 e 166 da
Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16 e 17,
onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário PPA,
LDO e LOA.
ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal