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materia nº 4/2024

Tipo Moção
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaMOÇÃO DE APLAUSO AO COMANDANTE DA 3ª cia 12º BPMI, CAPITÃO PM SANDRO INÁCIO DE LIMA CARVALHO E AOS DEMAIS MEMBROS DA CORPORAÇÃO PELA INICIATIVA DE REATIVAR O PROERD EM NOSSO MUNICÍPIO.
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2024-05-13T20:40:42.789886-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, §2º e §3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
MOÇÃO Nº 04/2024
RICARDO TADEU GRANZOTTO, no exercício de suas funções de vereador e, em 
conformidade com as disposições contidas no artigo 220, do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, vêm apresentar e posteriormente submeter à elevada apreciação desta augusta Casa 
de Leis, a presente MOÇÃO DE APLAUSO AO COMANDANTE DA 3ª cia 12º BPMI, CAPITÃO PM 
SANDRO INÁCIO DE LIMA CARVALHO E AOS DEMAIS MEMBROS DA CORPORAÇÃO PELA 
INICIATIVA DE REATIVAR O PROERD EM NOSSO MUNICÍPIO. 
O PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas) retorna as escolas do 
município de Laranjal Paulista, que optaram por receber o curso, que é ministrado por Policiais 
Militares voluntários. 
O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência consiste em um esforço 
cooperativo estabelecido entre a Polícia Militar, a Escola e a Família, para oferecer atividades em 
sala de aula, com a finalidade de eliminar ou reduzir o consumo de drogas e a violência entre 
crianças e adolescentes, proporcionando a tomada de decisão responsável e a disseminação de 
uma cultura de paz.
De caráter social, o Proerd tem como objetivo prevenir o uso de entorpecentes, desen￾volvendo a potencialidade em nossas crianças, capacitando jovens estudantes de informações e 
habilidades necessárias para viver de maneira saudável, sem drogas e violência.
O PROERD desenvolve um conjunto de ações preventivas contra as drogas e a violência, 
apoiando iniciativas com a família, estudantes e professores, sendo aplicado aos alunos de forma 
dinâmica e divertida, além de oferecer várias atividades interativas, participação de grupos e 
aprendizado cooperativo, que foram projetados para estimularem os estudantes a resolverem 
os principais problemas na sua vida, como autoconhecimento e autogerenciamento, tomada de 
decisão segura, responsável e saudável, compreensão dos outros, habilidades de comunicação e 
relacionamento interpessoal e habilidade de lidar com desafios e responsabilidades.
O intuito é encorajar as crianças, em idade escolar, a ampliar suas alternativas positivas 
para evitarem o uso de drogas e a prática da violência.
Oferece ainda estratégias para desenvolvimento da competência social, noções de cida￾dania, habilidades de comunicação, autoestima, tomada de decisões, resolução de conflitos e 
objetivo de vida.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, §2º e §3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
Diante da relevância do pedido, o Vereador autor da proposta aguarda o apoio dos nobres 
pares no sentido de aprovarem esta Moção de Aplauso, e após esse ato, solicita que seja 
encaminhada ao Comandante da 12º BPMI da 3ª CIA, Capitão PM Sandro Inácio LIMA de Carvalho, 
e solicitamos que seja estendida aos demais membros da corporação. 
Laranjal Paulista, 04 de maio de 2.024.
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR

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